Filiado à: FENAPRF

SINPRF

Font Size

SCREEN

Profile

Layout

Menu Style

Cpanel

12/03/14 - Apresentação de atestado médico falso configura improbidade administrativa

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) comprovaram, judicialmente, que apresentar atestado médico falso configura grave violação aos deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/90, que define o regime jurídico dos servidores públicos federais.

Com o posicionamento, os procuradores da AGU e do MPF conseguiram a condenação do servidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) ao pagamento de multa no valor de um salário mensal, referente ao que recebia na época da apresentação do documento irregular.

No caso, a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/IBGE) explicaram que o servidor apresentou atestado médico de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) solicitando seis dias de licença médica.

Mas, os procuradores informaram que o IBGE comprovou, após Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que o médico que assinou o atestado não trabalhava naquela unidade médica e que o servidor sequer esteve presente a UPA naquele dia.

A 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro concordou com os argumentos apresentados pela AGU e MPF e decidiu pela condenação do réu de acordo com as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Na decisão, o juízo determinou a aplicação de multa civil e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Fonte: AGU

ENDEREÇO E TELEFONES

Rua 32, nº 663, QD. A-20, Lote 20
CEP: 74.805-350 Jardim Goiás - Goiânia

Geral: (62) 3233.6502 / 6100

 

Secretaria:  (62) 9 9619.2834  -  VIVO
                   (62) 9 8280.5675  -  TIM
Financeiro:  (62) 9 9969.2509  -  VIVO
Gerência:    (62) 9 9653.7641  -  VIVO

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta-feira
das 08h às 17h

Não fechamos para almoço.