Filiado à: FENAPRF

SINPRF

Font Size

SCREEN

Profile

Layout

Menu Style

Cpanel

06/05/14 - Supremo arquiva reclamações sobre revisão geral do salário

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviáveis) às reclamações (RCLs) 4890 e 8758, que tratam de indenização por danos provocados pela mora legislativa em proceder às revisões gerais anuais nas remunerações dos Servidores Públicos federais. A RCL 4890 foi ajuizada pela Escola Agrotécnica Federal de Alegre (ES) e a RCL 8758 pela União contra decisões judiciais que as condenaram ao pagamento dos danos materiais correspondentes às diferenças salariais dos períodos em que deveriam e não foram realizadas as revisões gerais anuais gerais. Nos dois casos, os atos foram da Justiça Federal, sendo o primeiro do Espírito Santo e segundo de Pelotas (RS).

 

A escola técnica e a União alegaram que as decisões teriam desrespeitado o decidido pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2061. Na ocasião, o Supremo declarou a mora do presidente da República e do Congresso Nacional em proceder à revisão geral anual das remunerações dos servidores federais, não cabendo, entretanto, ao Poder Judiciário estabelecer índice de reajuste de revisão.

 

Hipótese diversa

Segundo o ministro Gilmar Mendes, nos dois casos, as decisões judiciais trataram da responsabilidade da União em indenizar danos materiais decorrentes da ausência dos reajustes constitucionalmente previstos aos Servidores Públicos.

 

"Trata-se, portanto, de hipótese diversa da que ensejou o julgamento da referida ADI, tendo em vista que a questão relativa à possibilidade de reconhecimento de efeitos indenizatórios provenientes da omissão legislativa não foi analisada no acórdão-paradigma", afirmou.

 

O relator ressaltou ainda que a matéria referente à indenização pela mora na edição de lei que conceda o reajuste geral anual aos Servidores Públicos teve sua repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário (RE) 565089, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que está em julgamento pelo STF. Devido à ausência de identidade entre a decisão reclamada e o acórdão- paradigma, o ministro Gilmar Mendes cassou as liminares concedidas anteriormente nas Reclamações, e negou seguimento às duas ações.

 

Fonte: Jornal do Commercio

ENDEREÇO E TELEFONES

Rua 32, nº 663, QD. A-20, Lote 20
CEP: 74.805-350 Jardim Goiás - Goiânia

Geral: (62) 3233.6502 / 6100

 

Secretaria:  (62) 9 9619.2834  -  VIVO
                   (62) 9 8280.5675  -  TIM
Financeiro:  (62) 9 9969.2509  -  VIVO
Gerência:    (62) 9 9653.7641  -  VIVO

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta-feira
das 08h às 17h

Não fechamos para almoço.