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13/06/14 - Ministro manda extinguir processos administrativos sobre greve de 2012 na Polícia Federal

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a União identifique e extinga, no prazo de 60 dias, todos os processos administrativos disciplinares instaurados contra agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal em razão da participação no movimento grevista ocorrido entre 7 de agosto e 15 de outubro de 2012, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

 

A decisão monocrática se refere à execução de título extrajudicial proposta pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) contra a União com base no Termo de Acordo 29/12, firmado no âmbito do Ministério do Planejamento.

 

A cláusula 11ª do acordo estabeleceu que “o servidor, em decorrência de sua participação em greve, não sofrerá prejuízo funcional ou profissional”. No entanto, segundo a Fenapef, a União vem instaurando processos administrativos disciplinares com o intuito de punir servidores que participaram da greve, em “claro e evidente” descumprimento daquela cláusula.

 

Obrigação certa

Para o ministro Herman Benjamin, o Termo de Acordo 92/12 constitui título executivo extrajudicial por se tratar de documento público subscrito por representantes do governo federal e por contemplar obrigação certa, líquida e exigível. Para ele, a União descumpriu obrigação de não fazer avençada na cláusula 11ª.

 

Entretanto, o ministro não acolheu o pedido para condenar a União à retratação pública em veículos de imprensa de âmbito nacional, uma vez que tal obrigação não consta do acordo.

 

A União interpôs agravo regimental para que a decisão do ministro seja submetida à Primeira Seção do STJ.

 

Esta notícia se refere ao processo: Pet 10274

 

Fonte: STJ

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