Filiado à: FENAPRF

SINPRF

Font Size

SCREEN

Profile

Layout

Menu Style

Cpanel

14/07/14 - Aposentou-se? Servidor tem direito a receber em dinheiro as férias, licenças-prêmio e outros benefícios não gozados

O Sindjustiça- RJ ajuizou ação em favor dos servidores para que, quando da aposentadoria ou do rompimento do vínculo, tenham assegurado o pagamento em pecúnia das férias, licenças-prêmio não gozadas e outros direitos não usufruídos durante o serviço público, isentos de imposto de renda e de contribuição previdenciária, nos termos da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

 

Em que pese não ser respeitado pela Administração, não envolve grande complexidade a conclusão pelo direito dos servidores a receberem pelas férias, licenças-prêmio e demais direitos não usufruídos durante o serviço público, pois incide a responsabilidade objetiva do Estado que assegura a indenização para esses que foram impedidos de gozar dos seus direitos em atividade.

 

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “ignorar a necessidade da devida quitação desse passivo, na mesma medida em que gera enriquecimento sem causa da Administração, do outro propicia o empobrecimento ilícito dos servidores, vez que privados injustamente do seu patrimônio por culpa do Poder Público que não viabilizou o gozo desses benefícios em atividade”.

 

A ação recebeu o nº 0221732-60.2014.8.19.0001 e tramita perante a Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

ENDEREÇO E TELEFONES

Rua 32, nº 663, QD. A-20, Lote 20
CEP: 74.805-350 Jardim Goiás - Goiânia

Geral: (62) 3233.6502 / 6100

 

Secretaria:  (62) 9 9619.2834  -  VIVO
                   (62) 9 8280.5675  -  TIM
Financeiro:  (62) 9 9969.2509  -  VIVO
Gerência:    (62) 9 9653.7641  -  VIVO

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta-feira
das 08h às 17h

Não fechamos para almoço.