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21/07/14 - Eleições 2014: Quantidade de eleitores e partidos cresceram no País

Desde a última eleição geral em 2010, o número de eleitores cresceu. São mais de sete milhões de novos cidadãos aptos a votarem no pleito de 2014. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 135.539.919 eleitores em 2010, para 138.544.348 eleitores nas eleições municipais de 2012 e atualmente são 142.822.038 eleitores.

 

Do total de eleitores, 54.774.711 estão entre 18 e 34 anos. O eleitorado que ainda não tem obrigação de comparecer às urnas (faixa etária de 16 e 17 anos), soma 2.032.400 eleitores. Unindo esses dois grupos de eleitores chegamos à 40,42% do total de cidadãos aptos ao voto. Desses, 27.836.868 são do sexo masculino e a maioria, 28.970.150, é do sexo feminino.

 

As regiões que apresentam maior crescimento são Nordeste e Sudeste. Os nordestinos passaram de 36.660.029 eleitores para 38.269534 cidadãos aptos a votar, um crescimento de 4,39%. No Sudeste, em 2010 eram 58.822.090 eleitores, hoje são 62.041.788 eleitores, um acréscimo de 5,47% dos eleitores.

 

Votos no exterior
Já os eleitores inscritos no exterior aptos a votar neste pleito são de 354.184, um aumento de 77,27% superior ao registrado nas eleições gerais de 2010. Em 2014 poderão votar para presidente e vice-presidente da República 337.168 eleitores, enquanto nas eleições de 2010 votaram 200.392 brasileiros residentes no exterior.



A maior concentração de eleitores aptos a votar no exterior está em três cidades norte-americanas - Nova York (20,9 mil), Miami (20,3 mil) e Boston (18,2 mil) -. As capitais europeias Lisboa (17,1 mil) e Londres (15,9 mil) aparecem em seguida.

 

Partidos políticos
Atualmente, estão registrados 32 partidos políticos no TSE. Duas novas siglas surgiram no cenário político de 2014, o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e Partidos Solidariedade (SD).

 

As novas agremiações são janelas de oportunidade para os parlamentares descontes com seus partidos e uma boa oportunidade para o surgimento de novas lideranças políticas que discordam dos programas partidários existentes.

 

A legislação atual estabelece a obrigatoriedade de fidelidade partidária desde 2007. Essa foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, as vagas dos cargos eletivos pertencem aos partidos e não aos candidatos e podem ser requeridas pelas agremiações, salvo justificativa de quem vier a ser eleito.

 

De acordo com resolução do TSE, partido político pode pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Podem formular o pedido, o partido político interessado, o Ministério Público Eleitoral ou quem que tiver interesse jurídico.

 

Segundo o § 1º do art. 1º da Resolução nº 22.610/2007 do TSE, a justa causa para a mudança de agremiação pode ser a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário, além de grave discriminação pessoal dentro da legenda.


Coligações
As coligações partidárias podem ser para as eleições majoritárias (presidente, senador e governador) e proporcionais (deputado estadual, federal e no caso de Brasília, deputado distrital). As coligações podem ser consolidadas em nível estadual ou nacional, de acordo com a conveniência local e o interesse político de cada agremiação nos estados ou no País.

 

Já os presidenciáveis Eduardo Jorge (PV), Pastor Everaldo (PSC), Eymael (PSDC), Levy Fidelix (PRTB), Zé Maria (PSTU), Luciana Genro (Psol) e Mauro Iasi (PCB) não fizeram coligação nestas eleições para disputar o maior posta na estrutura política brasileira.

 

Filiação partidária
No Brasil a filiação de eleitores aos partidos políticos é de 10,73%. Os maiores partidos em termos de representação nas instâncias de poder, o PMDB e o PT, com registro de 2.355.480 (15,36%) e 1.589.635 (10,37%), respectivamente, também são os que puxam a lista dos partidos com mais filiação em 2014.

 

Fonte: Contatos Assessoria Parlamentar

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