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13/08/14 - Acusado de matar agente da PRF no PA vai a júri 8 anos após o crime

O Tribunal do Júri da Justiça Federal realiza na próxima quarta-feira (13), o júri do administrador Márcio Scaff, acusado de atingir e matar a policial rodoviária federal Vanessa Siffert, que estava em serviço na BR-316, em Ananindeua. Após ser atropelada, ela foi socorrida por colegas e levada para o Hospital Metropolitano, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia seguinte. O G1 tentou contato com o advogado do administrador, mas foi informado que ele estava em audiência e não pode atender a reportagem.

 

O acidente ocorreu na noite do dia 16 de outubro de 2006, no km 10 da rodovia, próximo a um posto da PRF na região metropolitana de Belém. Segundo o Ministério Público Federal, um carro que estava em alta velocidade, dirigido por Márcio Scaff, que na época tinha 28 anos, não teria obedecido a sinalização, derrubando os cones que estavam na pista para em seguida atingir a policial Vanessa Siffert, mineira de 36 anos, que havia passado no concurso há dois meses.

 

O presidente do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais, Idailson Martins, lembra que estava trabalhando quando aconteceu o acidente com a policial. “Eu fui até a barreira, localizei maconha no carro dele e constatei seu estado alterado. Ele estava completamente desligado do mundo, com aspecto sonolento e aparentava ter usado outras drogas também”, afirma Idailson.

 

A denúncia diz ainda que que Scaff estaria dirigindo à noite, em uma estrada federal, falando ao telefone celular. Ao se aproximar do posto da PRF, o réu teria ultrapassado os carros que estavam à sua frente, avançou sobre três dos trinta cones de sinalização e atingiu a policial, lançando-a a vários metros de distância.

 

De acordo com a PRF, ele teria se negado a fazer os exames solicitados, inclusive o de dosagem alcoólica. O delito foi classificado, na primeira instância, como homicídio doloso, quando há intenção de matar.


Recurso
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou um recurso da defesa do réu que desclassificava a conduta dele de “homicídio doloso” para “homicídio culposo”, sem intenção de produzir o resultado. Com a decisão, o acusado será submetido a júri popular, responsável por crimes dolosos contra a vida e infrações conexas.

 

Ao recorrer ao TRF, o réu pediu a desclassificação do delito, alegando que “o fato de ter atropelado e matado a policial não tem o condão de autorizar a conclusão de se tratar de crime doloso”. Disse ainda que não havia alteração em seu estado psíquico e que o exame toxicológico não fora realizado por falta de médicos.

 

Porém, ao analisar o recurso que chegou ao TRF da 1ª Região, o relator, juiz Tourinho Neto, considerou prematura a desclassificação do crime imputado ao acusado, “as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte”. Para o juiz, além do fato de ter sido encontrada maconha no interior do carro, o acusado estava falando ao telefone no momento do acidente. A pena para casos dessa natureza varia de 6 a 12 anos de prisão. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do TRF-1.

 

“Nós lamentamos muito o tempo da justiça ser diferente do nosso tempo. A Justiça permite uma série de recursos protelatórios, e estamos a mercê disso, mas temos muita confiança que a justiça será feita na quarta-feira”, afirmou o presidente do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais, Idailson Martins.

 

Fonte: G1

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