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28/08/14 - Imprensa escancara a situação dos PRFs que ainda esperam por nomeação

Mesmo após cursar academia de formação do órgão, metade dos mil classificados não teve o nome entre os 500 publicados no Diário Oficial de ontem. Grupo anuncia manifestação em Brasília.

 

Para muitos, passar em um concurso público, após anos de estudo, é um alívio. Para Maurício Juchem Nunes, foi o início de uma incômoda espera. Aprovado no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no ano passado, Maurício ainda aguarda ser nomeado. Classificado na segunda metade de uma lista com mil vagas, não teve o nome entre os 500 publicados no Diário Oficial da União ontem.

 

– Como a academia de preparação dura três meses, muita gente largou o emprego esperando ser chamado. Esse pessoal está em compasso de espera – diz Nunes, 25 anos, que, para eliminar gastos após deixar o emprego em Porto Alegre, voltou a morar com familiares em Osório.

 

No próximo domingo, parte dos 500 concurseiros que ainda aguardam nomeação irá a Brasília protestar diante do Ministério do Planejamento, que autoriza recrutamento de novos funcionários públicos. Conforme nota enviada pelo órgão, “o preenchimento dos cargos restantes deverá ocorrer no âmbito da Lei Orçamentária Anual de 2015”. Ou seja, tudo indica que a chamada ocorra só em 2015.

 

Nos principais concursos realizados nos âmbitos federal e estadual nos últimos dois anos, foram abertas 4.097 vagas e houve 2.381 nomeações – todas estão dentro do tempo de validade dos certames. Situações que despertam a ira dos aprovados, como o caso de Nunes, são incomuns, dizem diretores de associações que representam concurseiros.

 

– O caso da PRF é bem específico. Geralmente os órgãos chamam rapidamente, e os atrasos são mais comuns nas prefeituras, onde há uma fiscalização mais frágil – afirma Douglas Soares, diretor do curso preparatório CPC e representante da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos no Estado.

 

Legalmente, órgãos públicos não são obrigados a chamar aprovados em concursos, embora o entendimento da Justiça é de que candidatos têm direito a ocupar os cargos para os quais foram aprovados.

 

Em geral, os aprovados são chamados até um ano após a divulgação dos resultados – exceto quando é para cadastro reserva, quando não há prazo –, dentro do período de validade do concurso. Se for necessário, esse período pode ser prorrogado por mais um ano.

 

Fonte: SINPRF/RS

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