O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou na segunda-feira (08), por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Conforme a Portaria nº 306, foi autorizada para a área administrativa da Polícia Rodoviária Federal a contratação de 216 servidores de nível intermediário, que ocuparão o cargo de agente administrativo. Eles substituirão a totalidade dos trabalhadores terceirizados que exercem atividades não previstas no Decreto nº 2.271/97. O concurso público foi autorizado pela Portaria nº 557/2013.
PORTARIA Nº 306, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de 216 (duzentos e dezesseis) cargos de nível intermediário de Agente Administrativo do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 557, de 27 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. O provimento dos cargos no quantitativo previsto no caput deverá ocorrer a partir de setembro de 2014, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição da totalidade dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009.
Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Miriam Belchior