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22/10/14 - Agente da PRF deve assumir vaga no Senado após posse de Taques em MT

O policial rodoviário federal José Antônio Medeiros deverá assumir a partir de janeiro de 2015 a vaga a ser deixada no Senado pelo governador eleito de Mato Grosso Pedro Taques (PDT). Medeiros foi eleito pelo PPS em 2010 como primeiro suplente de Taques no Senado. Nesta segunda-feira (20), o juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) André Pozetti decretou a exintção de uma ação de nulidade do registro de Medeiros. No processo, o segundo suplente de Taques no Senado, Paulo Pereira Fiuza Filho (PV), tentava substituir Medeiros na primeira suplência.

 

A ação contra Medeiros, agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF), era fator que lançava dúvidas até então sobre quem deveria ocupar a vaga a ser deixada por Taques no Senado. Na ação de nulidade, Fiuza argumentou que houve fraude na ata da coligação partidária que elegeu Taques como senador, a Mato Grosso Melhor Pra Você (PDT / PPS / PSB / PV), no que se refere à suplência do então candidato.

 

Por isso, ele reivindicou que a Justiça anulasse a ata e anulasse também o registro de candidatura de Medeiros. Desta forma, Fiuza seria automaticamente elevado ao posto de primeiro suplente, com perspectiva de assumir a cadeira no Senado assim que Taques assumisse o cargo de governador de Mato Grosso.

 

A ação de nulidade foi protocolada por Fiuza mais de três anos após as eleições, em dezembro de 2013.

 

Conforme a decisão do juiz André Pozetti, o tipo de ação escolhido pela defesa de Fiuza para elevá-lo ao posto de primeiro suplente – ação de nulidade de ata e de registro de candidatura – foi equivocado.

 

“Segundo as regras do processo eleitoral, uma vez superada a fase de impugnação ao registro de candidatura, tal situação somente poderia ser atacada por meio do Recurso Contra a Expedição de Diploma, não havendo previsão para simples petição”, apontou o juiz, que também extinguiu a ação de Fiuza considerando que ele buscou contestar o registro de candidatura do primeiro suplente muito tempo após a diplomação.

 

“Considerando que os eleitos foram diplomados, sendo que a presente ação foi protocolada neste tribunal somente em 18 de dezembro de 2013, ou seja, depois de decorridos mais de três anos, o inconformismo do peticionante se mostra um tanto tardio”, observou Pozetti.

 

Fonte: G1

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