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20/11/14 - Projeto sobre aposentadoria especial do servidor policial, recebe parecer contrário

O deputado Policarpo (PT-DF), que é relator do PLP 330/2006 que está sendo analisada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), emitiu seu parecer hoje (19) sobre as matérias.


Como já havia um parecer emitido antes do apensamento do PLP 399/2014, fez-se necessário a elaboração de um novo relatório que contemplasse a nova matéria. Porém, não houve alterações substanciais uma vez que Policarpo justifica que o PLP 399/2014 dispõe de temática diferente dos demais projetos e solicita sua desapensação. Quanto ao voto, o relator entende que o Projeto Principal beneficiará apenas os servidores policiais, diferentemente do PLP 554/2010 que comtempla uma maior participação dos profissionais de atividades de risco e portanto apresenta um Substitutivo.


O parecer é pela aprovação do PLP 554/2010, apensado, com Substitutivo; pela rejeição deste (PLP 330/2006), do PLP 80/2011, apensado, e dos substitutivos da CSSF, CCJC e da CSPCCO e da subemenda da CCJC; e pela desapensação do PLP 399/14, apensado.


· As matérias ainda serão analisadas pela CSPCCO, CSSF, CFT e CCJC; para se posicionarem acerca das demais matérias apensadas. As matérias estão sujeitas à apreciação no Plenário.

 

PLP 330/2006 – Aposentadoria do servidor público policial, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) - Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do artigo 40, §4º, inciso III, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 05 de julho de 2005.


Apensados:
PLP 554/2010 – do Poder Executivo - que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco.

 

PLP 80/2011 – do dep. João Campos (PSDB-GO) - Concede aposentadoria ao agente de segurança prisional, aos trinta anos de contribuição, se homem e aos vinte e cinco anos, se mulher, com proventos integrais.


PLP 399/2014 – do dep. André Moura (PSC-SE) - Inclui os policiais militares nas regras de aposentadoria do servidor público policial.

 

Anderson Alves

Fonte: Contatos Assessoria Parlamentar

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