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05/12/14 - Procuradorias confirmam ilegalidade na acumulação de dois cargos públicos

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a ilegalidade na acumulação de dois cargos públicos. A decisão foi obtida em ação em que o autor pretendia tomar posse no cargo de assistente de laboratório da Universidade Federal do Tocantins (UFT), com carga horária de 40 horas semanais, sem prejuízo para o cargo de biomédico, vinculado à Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, com carga de 30 horas semanais.

 

O autor da ação alegou que a acumulação é legal porque há compatibilidade de horários, já que ele poderia exercer plantões noturnos no cargo vinculado à Secretaria Estadual de Saúde. Além disso, o biomédico defendeu que, apesar de a regra geral ser a proibição, a Constituição prevê exceção para "dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

 

Entretanto, a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFT) demonstraram a impossibilidade da acumulação dos cargos. Segundo os procuradores federais, o cargo de assistente de laboratório, ao contrário do alegado, é de nível fundamental e não pode ser enquadrado como privativo de profissional de saúde.

 

Além disso, a AGU ressaltou que a suposta acumulação das duas atividades submeteria o servidor a 70 horas semanais de trabalho, o que não é permitido pela legislação vigente nem pela jurisprudência. Os advogados públicos afirmaram que tal jornada prejudicaria a saúde do servidor e o cumprimento de suas atividades em ambos os cargos.

 

A 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido formulado pelo autor. "No caso, não parece minimamente razoável acreditar que um servidor público consiga desempenhar suas atividades com qualidade, eficiência e celeridade quando está sujeito a uma carga horária global de trabalho na ordem de 70 (setenta) horas semanais. Assim, mesmo não havendo sobreposição de horários, no mínimo haverá saídas antecipadas ou atrasos na repartição federal, o que denota incompatibilidade de horários", destacou a sentença.

 

A PF/TO e a PF/UFT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Ref.: Mandado de Segurança nº 11259-37.2014.4.01.4300 - 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins

 

Com informações da assessoria de imprensa da AGU

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