A Procuradoria da República em Alagoas expediu na última sexta-feira (12/12) uma recomendação do Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF, para que adote as providências necessárias no sentido de convocar os candidatos eliminados no concurso de 2013 para o cargo de Policial Rodoviário Federal em virtude da antecipação de fases.
No total, existem 194 candidatos aprovados em todas as fases eliminatórias da primeira etapa do concurso. Porém, estes candidatos foram sumariamente eliminados do certame antes de terem seus títulos apreciados (última fase da primeira etapa) e, diante disto, não puderam sequer integrar o cadastro de reserva para participar de um eventual segundo curso de formação profissional.
A recomendação expedida pelo Ministério Público é para que o DPRF convoque os candidatos eliminados em razão da antecipação de fases para que eles apresentem os títulos. A partir daí, será feita uma nova contagem das notas e uma nova ordem de classificação, para que aqueles que estiverem dentro do número de vagas, bem como, do cadastro de reserva, possam realizar o Curso de Formação Profissional.
O DPRF não é obrigado a seguir a recomendação, mas o MP destaca no documento que, caso não seja cumprida, medidas adicionais, com repercussões civis, administrativas (improbidade) e/ou criminais poderão ser adotadas.
A recomendação por parte do Ministério Público é mais um dos resultados positivos alcançados por meio da Comissão Nacional de aprovados não convocados. O presidente Rodolpho da Rocha Nunes agradece o apoio da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais e espera por novidades nos próximos dias.
“A FenaPRF sempre nos apoiou com a organização de reuniões no DPRF. Espero boas notícias em breve, já temos essa recomendação do MP e estive ainda conversando com o Departamento. Os pedidos para a que ocorra a convocação e essa injustiça seja reparada já estão na mesa do Chefe de Gabinete do DPRF”, explica Rodolpho.
Entenda o caso
O concurso em questão é dividido em duas etapas. A primeira etapa é dividida em 08 fases, sendo a primeira: prova objetiva de conhecimentos básicos, e a última fase: prova de títulos. Após a análise de classificação da última fase (avaliação de títulos) inicia-se a segunda etapa que consiste no Curso de Formação Profissional.
Entretanto, 194 candidatos foram sumariamente eliminados do certame antes de terem seus títulos apreciados (última fase da primeira etapa) e, diante disto, não puderam sequer integrar o cadastro de reserva para participar de um eventual segundo curso de formação profissional.
Tal eliminação ocorreu em razão de a banca examinadora – Cespe/UnB – incluir o item 14.1 no seu edital, que se fundamentou no parágrafo primeiro do artigo 16 do Decreto Federal nº 6.944/2009, bem como em seu Anexo II, para limitar ao dobro do número de vagas, o número de candidatos aprovados a irem para a próxima fase (avaliação de títulos) e sua subsequente etapa no certame.
Por isso, a Comissão considera que a banca examinadora, ao entender pela aplicação do referido Decreto, deveria ter colocado a chamada “cláusula de barreira” entre a primeira e a segunda etapa conforme a literalidade do parágrafo segundo do artigo 16 do Decreto. Ao invés disso, consideram que a banca com nítida arbitrariedade e, em erro latente de interpretação do referido Decreto, impôs a limitação entre fases da primeira etapa (antes da avaliação de títulos), e com isso,eivado de vício de motivação e vício de finalidade os itens limitadores impostos no edital do concurso.
O presidente da Comissão, Rodolpho Nunes espera ainda por uma solução do caso na esfera administrativa. “Em todas as reuniões que tivemos sempre reiteramos que aguardamos por uma decisão na esfera administrativa, tendo em vista o erro na interpretação do decreto no edital. Se o problema for contornado na esfera administrativa ganhamos tempo, até porque acredito que seja de interesse da própria PRF o aproveitamento de todos os candidatos aprovados no último concurso”, explica.
Confira aqui a recomendação do MPF.
Fonte: Agência FenaPRF