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05/01/15 - Sancionada a Lei 13.060/2014, que disciplina o uso de armas não letais pelos policiais

Armas não letais, de menor potencial ofensivo, como gás lacrimogêneo, balas e cassetetes de borracha, spray de pimenta e arma de eletrochoque, também conhecida como taser, terão prioridade na ação policial em todo o país, desde que essa opção não coloque em risco a vida dos policiais. É o que determina a Lei 13.060/14 publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União.

 

De acordo com o texto – de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), aprovado pelo plenário do Senado no fim de novembro – armas não letais têm baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes e são projetadas para conter, debilitar ou incapacitar pessoas temporariamente.

 

A lei proíbe o uso de armas de fogo nos casos de abordagem a pessoa desarmada em fuga ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial, desde que o uso do armamento de menor poder ofensivo não coloque em risco a vida do agente de segurança ou de terceiros.

 

Tal atitude demonstra a fragilidade em que está inserido o povo brasileiro.

 

Temos um sem fim de leis protecionistas aos criminosos, e um sem fim de medidas cerceadoras aos policiais para desempenharem seu papel perante a sociedade.

 

Esta não é apenas mais uma medida legal contra a atividade policial, mas uma sentença de morte àqueles que trabalham colocando a vida e os direitos das pessoas de bem à frente das suas próprias.

 

Como enfrentar facções criminosas com altíssimo poder de fogo utilizando apetrechos de borracha?

 

Alie-se a essa medida uma outra, que tem a intenção de acabar com o Auto de Resistência à Prisão, em tramitação no Congresso Nacional, e o caos estará formado.

 

Vamos fazer algumas considerações bem simplistas, a fim de que não restem dúvidas sobre isso:

 

Um policial é acionado, para junto com seu parceiro (sim, a maioria das “equipes”policiais é formada apenas por dois integrantes) atender a uma situação de assalto com reféns.

 

Chegando ao local, o policial tem poucos segundos para avaliar a situação, identificar os riscos e iniciar seus procedimentos, enquanto a vida de outros está em perigo, e ele sabe que não pode errar.

 

Os bandidos estão fortemente armados e ameaçando os reféns, mas com a ghegada da polícia, seus instintos gritam para que fujam a qualquer custo.

 

Levar consigo um refém só o atrasaria e tornaria mais fácil a sua captura, então eles investem contra a vida dos policiais que por su vez não podem revidar, pois há vítimas inocentes junto dos bandidos.

 

Eles então iniciam a fuga, atirando contra os policiais que nesse momento já estão com a adrenalina alta, pois diferente do que parece, eles são também humanos, sentem medo por si, pelas pessoas e por suas famílias.

 

Inicia-se uma perseguição, onde o bandido vai na frente dando tiros para trás e também à esmo, tornando-se ameaça a qualquer pessoa nas redondezas, e o policial segue atrás, e atira para conter o agressor, mesmo sabendo que pela fuga, este está de costas, e caso o acerte responderá criminalmente como se fosse opção, aos olhos da imprensa e da sociedade, permitir essa fuga. Mas mesmo assim ele o faz.

 

Bandido morto!

O policial que efetuou o disparo vai ter que responder pela morte de um ser humano, mesmo que o tenha feito para resguardar a vida de pessoas de bem e a sua própria… pode perder o emprego e ainda ser preso por homicídio!

 

Numa situação mais simples, digamos que o policial tenha condições de se utilizar dos equipamentos de menor potencial ofensivo, como uma arma de eletrochoque, e contenha o criminoso.

 

Bandido preso!

Que maravilha não?

 

Mas a utilização desse equipamento de eletrochoque, assim como as munições de borracha, os bastões de borracha, o spray de pimenta, apesar de sua eficiência em incapacitar o agressor temporariamente, machuca… resultado? Policial respondendo criminalmente por lesão corporal. Sem contar que estes equipamentos não são à prova de morte… sim, eles também podem matar sob determinadas circunstâncias…

 

Aí vem a imprensa pra vender a desgraça alheia, manivelada pelos discursos inflamados do pessoal dos “Direitos Humanos”, acusando a polícia de assassina ou de violenta!

 

Os baluartes dos “Direitos Humanos” exigem punição severa aos policiais.

 

O que acontece quando quem morre é o policial? NADA! O que acontece quando o ferido é o policial? NADA!

 

Nem reportagens emocionadas, nem “Direitos Humanos”, nem apoio psicológico, NADA!

 

Policial é gente, servidor público concursado como qualquer outro, mas para quem não é policial o pensamento equivocado é sempre o mesmo: “Fez esse concurso porque quis, ninguém te obrigou. E se morrer ou for ferido, são ossos do ofício!”

 

Fonte: SINPRF/MS

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