Filiado à: FENAPRF

SINPRF

Font Size

SCREEN

Profile

Layout

Menu Style

Cpanel

13/01/15 - Proposta fixa 30 dias como prazo máximo para elaboração de laudo pericial

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8034/14, que limita a 30 dias o prazo máximo para elaboração de laudo pericial da polícia.
Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) estabelece em dez dias o tempo para fazer o laudo. A lei, no entanto, permite a prorrogação, a requerimento dos peritos, sem prazo limite.

 

A proposta também autoriza o juiz, na ausência de laudo após 30 dias, a julgar com base nos demais elementos dos autos do processo.

 

A proposta é uma das 11 apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que teve o relatório da deputada Liliam Sá (Pros-RJ) aprovado em junho. O colegiado também pediu o indiciamento de 37 pessoas, entre elas, políticos envolvidos em denúncias de violência sexual.

 

De acordo com a CPI, o julgamento de causas relacionadas com a exploração sexual de crianças e adolescentes tem sido dificultado pela “demora excessiva” na produção de laudos periciais. “Em alguns locais, os laudos levam até dois anos para serem elaborados, atrapalhando a celeridade da Justiça em questões de tamanha gravidade”, afirmou a relatora.

 

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, seguirá para o Plenário.

ENDEREÇO E TELEFONES

Rua 32, nº 663, QD. A-20, Lote 20
CEP: 74.805-350 Jardim Goiás - Goiânia

Geral: (62) 3233.6502 / 6100

 

Secretaria:  (62) 9 9619.2834  -  VIVO
                   (62) 9 8280.5675  -  TIM
Financeiro:  (62) 9 9969.2509  -  VIVO
Gerência:    (62) 9 9653.7641  -  VIVO

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta-feira
das 08h às 17h

Não fechamos para almoço.