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23/01/15 -Desincompatibilização de servidor público candidato pode passar de três para seis meses

Os servidores públicos que desejem se candidatar a cargo eletivo poderão ter ampliado o prazo de desincompatibilização exigido de três para seis meses. A alteração na Lei de Inegibilidade consta do PLS 334/2014, apresentado em novembro pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA). O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

De acordo com a legislação, o afastamento garante a percepção de vencimentos integrais, valendo para servidores estatutários ou não, de órgãos e entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos municípios, inclusive de fundações mantidas pelo Poder Público.

 

Como adequação à mudança defendida pela senadora, a senadora também apresentou o PLS 335/2014, que transfere o período das convenções partidárias de 10 a 30 de junho para 10 a 30 de abril.

 

Na justificativa, Lídice defende que a condição de servidor público pode ensejar à pessoa que se candidata, especialmente em municípios menores, uma situação de vantagem. A senadora lembra que a legislação eleitoral deve contribuir para mitigar as desigualdades e favorecer uma situação de melhor equilíbrio. Em sua avaliação, o prazo atual de três meses não seria suficiente para isso.

 

Fonte: Agência Senado

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