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27/01/15 - Adepol-MA pede apoio da OAB/MA para que não seja admitido recebimento e processamento de TCO por policiais rodoviários

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira; o diretor tesoureiro da Seccional, Marco Lara; e o secretário geral adjunto, Ewerton Pacheco, receberam na manhã de sexta-feira, 23, a visita do presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão (ADEPOL-MA), delegado Marconi Lima, e do tesoureiro da entidade, delegado José Maria Melônio Filho. O encontro tratou sobre o Termo de Cooperação Técnico (TCO) celebrado entre a Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público e a Polícia Rodoviária Federal, que propõem que termos circunstanciados de ocorrências e boletim de ocorrências circunstanciado sejam feitos por patrulheiro da PRF nas rodovias do estado.

 

Segundo o delegado Marconi Lima, a Adepol-MA já encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça do Estado por meio do qual requer que TCO não seja admitido por se tratar de uma “prática ilegal; bem como seja aprovado provimento explicitando que a autoridade policial a que se refere o artigo 69 da lei nº 9.099/95 é exclusivamente o Delegado de Polícia Civil e Federal, de que trata o art. 144, §§ 1º E 4º da CF/88”, conforme argumento utilizado no documento pela Associação de Delegados da Polícia Civil.

 

Marconi Lima pediu o apoio institucional da OAB/MA no sentindo de reforçar a solicitação feita pela Adepol no ofício encaminhado ao TJ/MA. Mário Macieira informou que levaria o pedido da Associação para análise durante reunião com a diretoria da Seccional maranhense. Nos próximos dias, a entidade deverá fazer um comunicado sobre a posição adotada.

 

Fonte: OAB-MA

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