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20/02/15 - PECs trazem novas regras para aposentadoria de servidores

Uma dezena de projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional estabelecem direitos aos servidores públicos e entre os temas mais abordados estão novas regras para aposentadoria. A PEC 250/2005 é a mais antiga delas.

 

Aprovada pelo Senado Federal, depois de oito anos de tramitação, a PEC agora será analisada na Câmara dos Deputados, onde tem o número PLP 454/14. A matéria define requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. De acordo com o texto, o servidor público nessa condição será beneficiado com uma redução no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária, que em regra é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.

 

Outra tão antiga quanto ela é a PEC 555/2006, que acaba com a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados. Aguardando votação no Plenário da Câmara desde 2010, quando recebeu parecer favorável da comissão especial criada para analisá-la, a PEC recebe constantes requerimentos de inclusão em pauta.

 

Também importante para a categoria, a PEC 170/2012, que garante proventos integrais ao servidor que se aposentar por invalidez, foi aprovada em 2º turno na Câmara no final do ano passado e passará agora pela análise do Senado. Na Casa, a aprovação do benefício será ampliada já que foi apresentada proposição para unificar as regras para este tipo de aposentadoria. Trata-se da PEC 434/2014, que no Senado ganhou o número 56/2014. O texto é da deputada Andreia Zito, também autora da PEC 170.

 

PEC 50/2012

No Senado também tramita a PEC 50/2012, que em seu texto, estabelece a contagem em dias do tempo excedente de contribuição do servidor público para fins da regra de transição de aposentadoria prevista no dispositivo.

 

Para os defensores da matéria, ela estabelece medida mais adequada para definir o momento em que o servidor adquire o direito à aposentadoria voluntária, pois afasta-se a injustiça que pode decorrer da contagem em período anual, em vez de dias, na apuração do tempo de contribuição conjugado com a idade do servidor para que ele possa requerer a sua aposentadoria. A proposição tramita na Comissão de Constituição e Justiça e aguarda designação de relator.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anajustra

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