A direção-geral da Polícia Rodoviária Federal reuniu-se, na segunda-feira (9), com o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo para discutir as consequências do Acórdão nº 1.829/2014. A decisão, publicada no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2014, trata da aposentadoria do Policial Rodoviário Federal que exerce atividade administrativa. De acordo com entendimento da Corte, a atividade administrativa exercida pelo policial não conta como tempo para aposentadoria especial. No momento, o Acórdão encontra-se suspenso por força do pedido de reexame, interposto pela PRF em julho de 2014.
No encontro, a diretora-geral Maria Alice Nascimento destacou a importância da apreciação do pedido de reexame. O pedido é baseado em argumentos fáticos e jurídicos e demonstra a indissociabilidade da carreira de PRF, que envolve atividades operacionais, administrativas e gerenciais, nas quais os riscos e a periculosidade se fazem sempre presentes, estando associadas diretamente ao cargo, e não à atividade exercida.
O ministro Vital do Rêgo mostrou-se aberto ao diálogo e sensível à análise do pedido. Além da direção-geral, a Federação Nacional dos Policias Rodoviários Federais (FenaPRF) e os sindicatos da categoria acompanham atentamente os desdobramentos dos pedidos de reexame e de reconsideração interpostos, com o objetivo de resguardar a carreira e preservar o direito já adquirido.
Fontes: Ascom PRF