Filiado à: FENAPRF

SINPRF

Font Size

SCREEN

Profile

Layout

Menu Style

Cpanel

20/07/15 - Servidor público que usa carro próprio tem direito a auxílio-transporte

O auxílio-transporte é verba indenizatória destinada ao custeio parcial das despesas do trabalhador em seus deslocamentos da residência para o local trabalho, e vice-versa, independentemente do meio de locomoção utilizado. Este foi o entendimento acolhido pela 5ª Vara Federal de Porto Alegre, ao determinar a extensão do benefício aos professores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que usam o próprio carro, ao invés do transporte coletivo. A decisão é da juíza Ingrid Schroder Slïwka.

 

Na ação, o Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior da Capital (IFES) reclamava que a UFRGS vem condicionando o pagamento da indenização à apresentação de bilhetes de passagens. Para o IFES, a lei não faz distinção entre usuários do transporte público e de meios privados.

 

A UFRGS, por sua vez, alega que a legislação é clara quanto aos requisitos para a concessão do benefício. Argumenta que não estão incluídos os indivíduos que utilizam veículo próprio ou transporte seletivo ou especial.

 

Ao analisar o pedido, a juíza destacou fundamentos elencados na Medida Provisória 2.165-36/01. “Ainda que, no artigo 1º, seja feita alusão à expressão transporte coletivo, entendo que o fato de o servidor público utilizar-se de meio próprio para ir ao local de trabalho não impede o pagamento do referido auxílio”, afirmou.

 

Segundo ela, valer-se dessa diferenciação atentaria contra o princípio da isonomia. Ela também mencionou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre o tema.

 

O critério de cálculo do valor pago, segundo a juíza, deveria ser o mesmo estipulado na norma que estabelece o custo do transporte coletivo. Ela julgou parcialmente procedente a ação, declarando o direito dos servidores ao recebimento do auxílio-transporte, independentemente do meio utilizado. Determinou, ainda, o pagamento das parcelas vencidas não prescritas. A sentença está sujeita a reexame necessário no TRF-4.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS

Fonte: Consultor Jurídico

ENDEREÇO E TELEFONES

Rua 32, nº 663, QD. A-20, Lote 20
CEP: 74.805-350 Jardim Goiás - Goiânia

Geral: (62) 3233.6502 / 6100

 

Secretaria:  (62) 9 9619.2834  -  VIVO
                   (62) 9 8280.5675  -  TIM
Financeiro:  (62) 9 9969.2509  -  VIVO
Gerência:    (62) 9 9653.7641  -  VIVO

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta-feira
das 08h às 17h

Não fechamos para almoço.