Filiado à: FENAPRF

SINPRF

Font Size

SCREEN

Profile

Layout

Menu Style

Cpanel

26/10/15 - A combalida moralidade no serviço público

A conduta de qualquer pessoa não pode desgarrar-se da ética e da moral. A palavra ética deriva do grego ethos, que significa caráter, enquanto moral vem do latim mores, costumes. A ética visa universalizar valores que variam no âmbito de um grupo social, enquanto a moral são as normas de conduta que uma sociedade estabelece.

 

Diante dos inúmeros acontecimentos históricos negativos, onde a ganância, a soberba, e os fins impróprios prevaleciam em detrimento do interesse da coletividade, a ética e a moral foram aos poucos se fortalecendo em nosso ordenamento jurídico, no encalço de uma sociedade justa, cidadã, e equânime.

 

Na década de 90, o Brasil firmou seus olhares na moralidade e na ética, sendo realçados nas letras da Carta Constitucional de 1988. Nela foram fixadas as diretrizes fundamentais para a Administração Pública e os princípios a serem observados. Assim, para a legitimação de um ato, não basta ser apenas legal, tem que ser honesto e atender o interesse coletivo.

 

Uma imoralidade administrativa surge quando poder público se distancia da ética e dos anseios gerais, ou mesmo, age com ineficiência grosseira, podendo, resultar em sanções cumuladas com a anulação do ato. Logo, é dever funcional do administrador não apenas gerir a máquina pública, mas bem administrá-la e apresentar resultados eficazes.

 

Os mecanismos de controle da moralidade administrativa não se restringem à sua finalidade, mas também à fiel manutenção do funcionamento do serviço, proteção do erário público, combate à corrupção, e imposição das reprimendas pelo enriquecimento ilícito.

 

Noutro viés, haverá a responsabilização das pessoas jurídicas que estimularem a corrupção na Administração Pública, conforme dispõe a "Lei Anticorrupção" (Lei 12.846/2013), bem como daqueles agentes públicos que praticarem atos de improbidade (Lei 8429/1992).

 

Portanto, cabe a todos, servidores ou não, andar na linha e seguir as boas regras de conduta, pois "um dia a casa poderá cair com força", trazendo imensuráveis consequências, que de pouco adiantarão arrependimentos.

 

Fonte: Jornal Extra (Victor Poubel)

ENDEREÇO E TELEFONES

Rua 32, nº 663, QD. A-20, Lote 20
CEP: 74.805-350 Jardim Goiás - Goiânia

Geral: (62) 3233.6502 / 6100

 

Secretaria:  (62) 9 9619.2834  -  VIVO
                   (62) 9 8280.5675  -  TIM
Financeiro:  (62) 9 9969.2509  -  VIVO
Gerência:    (62) 9 9653.7641  -  VIVO

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta-feira
das 08h às 17h

Não fechamos para almoço.