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11/11/15 - Publicada MP que endurece punição a motorista que bloquear rodovias

A presidente Dilma Rousseff editou, nesta quarta-feira (11), a Medida Provisória nº 699, de 2015, afim de endurecer as sanções aplicadas a motoristas que usarem seus veículos para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação nas rodovias, prejudicando os serviços essenciais no País e a população. A medida foi anunciada ontem pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que classificou as manifestações realizadas por caminhoneiros desde a segunda-feira (09) como claramente políticas. A categoria protesta contra o governo e pede o impeachment de Dilma.

 

Com a MP, a multa para quem bloquear as estradas passará de R$ 1.915 para R$ 5.746. A infração continua classificada como gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, quem bloquear as vias ficará proibido de receber incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos. Já os organizadores de obstruções estão sujeitos a punição de R$ 19.154. O valor das multas para aqueles que, em doze meses, reincidirem nas infrações será o dobro.

 

O texto ainda estabelece que os infratores terão a carteira de motorista suspensa por 12 meses e o veículo, apreendido. A Medida também permite que o governo contrate serviços para recolhimento e encaminhamento do veículo para um depósito. Os custos serão arcados pelo infrator.

 

A MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, cuja edição ainda traz autorização do ministro Cardozo para o emprego da Força Nacional de Segurança em ações de segurança pública nas rodovias federais do País. Pelo período de 20 dias, a Força Nacional vai auxiliar a Polícia Rodoviária Federal na desobstrução de vias.

 

Fonte: Contatos Assessoria Parlamentar

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