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13/12/16 - CCJ concede vista coletiva e Reforma da Previdência deve ser votada-na quarta-feira

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados começou a análise do relatório do deputado Alceu Moreira (PSDB/RS) sobre a PEC da reforma da previdência. A sessão foi aberta com duas horas de atraso do previsto e a discussão entre os parlamentares foi acalorada. No meio da noite foi concedido pedido de vista coletivo e a votação do relatório deverá acontecer na próxima quarta-feira (14).

 

Mesmo com cinco horas de reunião, o relator da matéria, Dep. Alceu Moreira (PSDB/RS), não chegou a fazer a leitura do parecer. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda será analisada por uma comissão especial a ser formada após a votação da sua admissibilidade.

 

O presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), Pedro Cavalcanti; o diretor parlamentar da entidade, Renato Dias e diretores do SinPRF-PA/AP estiveram presentes na Câmara dos Deputados e conversaram com parlamentares sobre a situação dos servidores policiais que, com esta proposta de reforma da Previdência Social, perderão a aposentadoria de risco, a qual estão sujeitos atualmente.

 

De acordo com o deputado Chico Alencar (PSOL/RJ), “o primeiro erro da proposta é tratar igualmente os que são diferentes, que têm função distante e têm especificidades.”

 

As novas regras

Pelo texto, a nova regra geral para a aposentadoria passará a exigir idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição, sendo aplicada a homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda à Constituição, tiverem, respectivamente, menos de 50 anos e menos de 45 anos.

 

Homens e mulheres acima dessas idades serão enquadrados em regras de transição. Caetano garantiu que a proposta não atinge quem já adquiriu o direito de aposentadoria ou quem o terá até o início de vigência das novas regras.

 

As regras serão as mesmas para trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos. Se promulgada a emenda constitucional, todos receberão, como piso dos benefícios, o salário mínimo, atualmente R$ 880,00. O teto, para ambos, será equivalente ao valor máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 5.189,82. Pela proposta, os benefícios serão corrigidos anualmente.

 

No caso dos servidores públicos dos estados e dos municípios haverá prazo de até dois anos para a constituição de entidades de previdência complementar, a exemplo do que já ocorre na União.

 

Pelo texto, policiais civis e federais são enquadrados como servidores públicos e também entram na nova regra geral, mas com transição diferenciada. No caso de policiais e bombeiros militares, os estados deverão sugerir mudanças em legislação estadual. Integrantes das Forças Armadas ficaram de fora, mas podem ser objeto de outro projeto.


* Com informações da Agência Câmara

Fonte: Agência FenaPRF

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