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11/03/13 - Decreto que promulga Convenção 151 é publicado no DOU

A presidente Dilma Rousseff assinou o Decreto 7.944 que promulga a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O texto foi publicado no dia 7 de março no DOU (Diário Oficial da União). As medidas estabelecem o princípio da negociação coletiva para trabalhadores do setor público, uma das bandeiras de luta dos Servidores Públicos, que considera o Decreto apenas um novo passo na conquista dos direitos dos servidores. Os servidores vão manter sua luta pela regulamentação da Convenção.

A expectativa dos Servidores é que não só o direito de greve seja regulamentado, mas que sejam estabelecidas regras claras de negociação entre Governo e servidores públicos - e que essas normas não venham apenas a impor deveres ao servidores, mas garantam um relacionamento mais produtivo entre as partes.

De acordo com a coluna Ponto do Servidor, do Jornal de Brasília, das discussões travadas entre representantes dos trabalhadores e ministérios do Trabalho, Planejamento e Secretaria-Geral da Presidência da República para adaptar a Convenção 151 à legislação brasileira deve sair um acordo para ser levado ao Congresso Nacional. A Convenção 151 prevê, entre outros princípios, a liberdade sindical e o direito à negociação coletiva para servidores públicos nos três níveis de governo: federal, estadual, distrital e municipal.

Confira alguns princípios estabelecidos pela Convenção 151:

- Proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho.

- Independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas.

- Proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública.

- Concessão de liberação aos representantes das organizações de trabalhadores da função pública reconhecidas, permitindo cumprir suas funções seja durante as suas horas de trabalho ou fora delas.

- Instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores.

- Garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical.

Fonte: Sindifisco nacional

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