Filiado à: FENAPRF

SINPRF

Font Size

SCREEN

Profile

Layout

Menu Style

Cpanel

22/03/13 - Servidores inativos: sem isonomia

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a impossibilidade de igualar as gratificações de desempenho de servidores ativos e inativos. Os advogados da União explicaram que os aposentados não podem ter os mesmos percentuais aplicados aos ativos, pois a bonificação está condicionada à execução das funções do cargo. Um servidor, aposentado do Ministério da Saúde em 1994, recorreu à Justiça para receber Gratificações de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, Saúde e do Trabalho (GDM-PST) em valores iguais aos recebidos por funcionários ativos do órgão. O benefício foi instituído pela Lei 12.702/2012.


Condicionada à efetividade

A AGU, então, contestou o pedido afirmando que se trata de gratificação "pro labore", ou seja, está condicionada à efetividade do desempenho das funções do cargo, não se estendendo, portanto, a aposentados e pensionistas. Os advogados da União argumentaram que a avaliação de desempenho dos servidores da ativa, prevista na lei já foi feita em julho de 2012, uma vez que o referido benefício somente foi instituído em maio termogenico do mesmo ano.


Cumprimento de metas

Por isso, para fazer jus a gratificação, o servidor deve cumprir as metas institucionais, não sendo todos os integrantes da carreira em atividade que receberão os valores integralmente. Destacaram que, como o beneficio de aposentadoria do servidor foi constituído em 1994, a regra a ele aplicada seria a do parágrafo 6º do artigo 5ºB da Lei 11.355/2006.


Injustiça

A Procuradoria explicou, ainda, que seria impossível o servidor inativo, que não tenha sido avaliado por qualquer meta de desempenho, receber percentual maior que o servidor em exercício que por alguma razão não tenha recebido a avaliação máxima no exercício de suas funções. Essa pretensão resultaria em afronta ao princípio de separação dos poderes, pois não cabe ao Judiciário aumentar os vencimentos de servidores.


Avaliação individual

A Justiça Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do servidor, entendendo que a GDM-PST foi instituída já com a regulamentação da avaliação individual de desempenho, nos mesmos termos da gratificação que a antecedeu.


Fonte: Jornal de Brasília

ENDEREÇO E TELEFONES

Rua 32, nº 663, QD. A-20, Lote 20
CEP: 74.805-350 Jardim Goiás - Goiânia

Geral: (62) 3233.6502 / 6100

 

Secretaria:  (62) 9 9619.2834  -  VIVO
                   (62) 9 8280.5675  -  TIM
Financeiro:  (62) 9 9969.2509  -  VIVO
Gerência:    (62) 9 9653.7641  -  VIVO

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta-feira
das 08h às 17h

Não fechamos para almoço.