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08/04/13 - Condsef vai levar denúncia de excesso de PAD´s e assédio moral no setor público à OIT

Além de voltar a cobrar uma audiência na Secretaria-Geral da Presidência da República para falar sobre a preocupação do excesso de processos administrativos (PAD´s) abertos contra servidores nos últimos tempos, na próxima semana a Condsef também deve levar a denúncia à Organização Internacional do Trabalho (OIT). Os PAD´s e as constantes denúncias de assédio moral que a Confederação e suas filiadas têm recebido estão causando grande preocupação. Nunca tantos casos foram denunciados. A Condsef tem coletado documentos que mostram que os casos não são isolados e estão por toda a administração pública em diversos estados. Essa semana foi divulgada a notícia de que o Senado pode votar projeto que prevê a punição ao assédio moral no serviço público.

O projeto é o PLS 121/09 apresentado pelo senador Inácio Arruda. O PLS propõe alterar a Lei 8.112/91 podendo, inclusive, punir a prática de assédio moral no ambiente de trabalho com demissão. O senador Inácio Arruda justificou a iniciativa lembrando que de acordo com a OIT e a Organização Mundial da Saúde (OMS), o cenário para as próximas décadas aponta trabalhadores com sérios danos psíquicos relacionados aos ambientes de trabalho com práticas danosas, como é o caso do assédio moral. O projeto para punir o assédio no setor público está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Caso seja aprovado, o projeto segue para revisão na Câmara dos Deputados.

A prática de assédio moral é um crime que precisa ser duramente combatido. Em síntese, o assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Por se tratar de uma questão privada, muitas vezes a vítima precisa redobrar esforços para conseguir provar na justiça que sofreu, ou vem sofrendo o assédio.

Denúncia é melhor combate ao assédio – Normalmente servem como provas documentos como atas de reunião, fichas de acompanhamento de desempenho, entre outros. Testemunhas idôneas para falar sobre o caso também colaboram para coibir a prática. São vários os tipos de assédio moral. Existe uma literatura vasta que pode auxiliar o trabalhador a identificar se ele é vítima dessa prática. Ainda sem lei específica para assédio moral, a denúncia segue sendo o melhor caminho para auxiliar no combate ao problema.

Fonte: Condsef

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