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MPOG aprova concurso com 1 mil vagas na PRF

Foi publica nesta terça-feira (9), através da Portaria n° 100 no Diário Oficial da União, a autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para a realização de concurso público na Polícia Rodoviária Federal (PRF). Com um total de 1 mil vagas disponíveis, a autorização era esperada com anseio pela categoria.

O prazo para a publicação dos editais de abertura dos concursos públicos será de até seis meses, contando a partir da publicação da portaria, que também designou a responsabilidade pela realização do concurso à Direção Geral do Departamento de Policia Rodoviária Federal (DPRF). Todas as vagas serão destinadas para o cargo de Policial Rodoviário Federal.

O cargo de Policial Rodoviário Federal exige o ensino superior completo em qualquer área, além da carteira de habilitação – CNH – na categoria B em diante. Atualmente, a remuneração no início da carreira é de R$6.479,81 (incluindo auxílio-alimentação, de R$373).

No ano passado, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) conseguiu arrancar um aumento de 15% do Governo Federal. Este aumento foi dividido em 3 anos (2013, 2014 e 2015), sendo o índice de 5% concedido sempre no mês de janeiro de cada ano.

O presidente da FenaPRF, Pedro Cavalcanti, informou que todo o Sistema Sindical (Federação e Sindicatos) apoia a realização do concurso, pois vinha batalhando nos bastidores para que essa aprovação acontecesse o mais breve possível. Cavalcanti reclamou que o baixo número de policiais rodoviários federais “é uma grave realidade da Policia Rodoviária Federal”, levando-se em consideração a grande variedade de atribuições do cargo e “a vasta malha rodoviária federal (cerca de 70 mil km)”. Por esta razão, ele afirmou que este concurso, apesar de necessário, ainda não equaciona o problema de falta de efetivo.

“Vamos continuar brigando nos bastidores para aumentar ainda mais o número de policias rodoviários federais, pois, quanto mais servidores tiver a PRF, melhor será a qualidade do serviço prestado pela categoria ao cidadão, usuário da via”, concluiu Cavalcanti.

Fonte: Agência FenaPRF

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