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07/05/13 - STF bate martelo: Justiça do Trabalho não é para servidor

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e os servidores não vão poder recorrer à Justiça do Trabalho para processar a Administração Pública. A sentença proferida em 24 de abril estabelece que cabe à Justiça comum resolver os impasses trabalhistas entre servidores e o poder público. O julgamento é referente a recurso movido pelo governo do Amazonas depois que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Fazenda Pública de Manaus declinaram de tomar a decisão.

O posicionamento do Supremo deixou o funcionalismo insatisfeito, por considerar a Justiça do Trabalho mais dinâmica no julgamento de processos. Na avaliação de Alzimar Andrade, coordenador do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio (SindJustiça-RJ), a decisão do STF vai na contramão do que era esperado pelos trabalhadores.

“Para quem briga por impasse salarial, jornada de trabalho, plano de carreira, a necessidade de entrar com processo na Fazenda Pública para qualquer caso dificulta o entendimento rápido. O tribunal não tem isenção para julgar ação movida por, teoricamente, seu próprio funcionário”, afirma.

 

Pela especialização

Para André Viz, advogado especializado em Direito do Trabalho, o principal entrave não é conceitual, mas,sim, estrutural. “Vejo que há necessidade de criação de uma área especializada na Justiça comum, com qualificação, já que um mesmo tribunal é responsável por julgar uma causa de incêndio e uma questão trabalhista do servidor”, diz.

 

Advogada defende decisão do Supremo

Para Maria Cristina Lapenta, advogada especializada em Direito Público do escritório Innocenti Associados, a decisão do Supremo foi acertada, uma vez que a Justiça do Trabalho não está preparada para demandas dos servidores.

“Mesmo aquele funcionário regido pela CLT, a relação de trabalho por trás de um servidor é completamente diferente da uma relação de trabalho patronal. Tudo é diferente. Os juízes da Justiça do Trabalho não conseguem captar algumas questões como bonificações e planos de carreira que não fazem parte da CLT”.

 

TST e Fazenda Pública abriram mão de julgar o caso

Segundo o acórdão do STF, ainda não divulgado na íntegra, a decisão foi tomada no julgamento de recurso movido pelo governo do Amazonas depois que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Fazenda Pública de Manaus declinaram da competência no caso movido por um funcionário de caráter temporário, contratado por órgão público, regido pela CLT.

A decisão foi tomada pelo Plenário do STF, por 6 votos a favor do provimento (reconhecimento da competência da Justiça comum) contra 3 votos favoráveis ao reconhecimento da relação trabalhista entre servidor e Poder Público a ser avaliada na Justiça do Trabalho.

 

Fonte: O Dia

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