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27/05/13 - Aprovada MP que isenta trabalhadores do IR sobre participação nos lucros

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (21), a Medida Provisória 597/12, que disciplina a tributação exclusiva na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para as parcelas de participação nos lucros recebidas pelos trabalhadores. A MP assegura a isenção de IR para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil.

O texto aprovado é o relatório da comissão mista que analisou a MP, elaborado pelo deputado Luiz Alberto (PT-BA).

No momento, os deputados analisam os destaques apresentados ao texto. O primeiro deles, do PSDB, quer excluir a primeira faixa de tributação, que envolve valores de R$ 6.000,01 a R$ 9 mil, que são tributados com 7,5%.

Relatório

Em seu relatório, Luiz Alberto manteve a tabela original da MP, que assegura a isenção de IR para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil.

Segundo ele, esse patamar alcança cerca de 60% dos beneficiários e era uma das principais reivindicações das centrais sindicais. Nos demais casos, as alíquotas variam conforme os valores recebidos (veja tabela).

Pelo texto, quando sujeita ao imposto, a participação nos lucros será tributada na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

Entre os pontos incluídos pelo relator, que não constavam do texto original da MP, está a possibilidade de o servidor público federal abater do IR os valores da contribuição feita à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Fonte: Agência Câmara

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