Filiado à: FENAPRF

SINPRF

Font Size

SCREEN

Profile

Layout

Menu Style

Cpanel

07/06/13 – Mantida demissão de policial rodoviário acusado de cobrar para cumprir mandados de busca e apreensão

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve demissão de policial rodoviário federal acusado de receber vantagens indevidas para abordar veículos com dívidas pendentes, contra os quais houvesse mandados de busca e apreensão. Ele alegava que, por se fundamentar na transcrição de interceptações telefônicas, a demissão seria ilegal.

 

A ministra Eliana Calmon explicou que a demissão foi embasada, entre outros elementos, na transcrição de gravações autorizadas pela Justiça no âmbito da operação Termes. Por isso, as provas emprestadas não são ilegais.

 

A investigação administrativa concluiu que o policial participava do esquema que buscava receber vantagens ilícitas para auxiliar instituições financeiras a capturar veículos objetos de mandado de busca e apreensão.

 

Segundo o processo disciplinar, as empresas especializadas na localização e recuperação dos veículos mantinham contato com os policiais para que efetuassem as abordagens.

 

A relatora não verificou ilegalidade ou excesso na pena aplicada que pudessem justificar a intervenção do Poder Judiciário na decisão administrativa do Executivo federal.

 

Fonte: STJ

ENDEREÇO E TELEFONES

Rua 32, nº 663, QD. A-20, Lote 20
CEP: 74.805-350 Jardim Goiás - Goiânia

Geral: (62) 3233.6502 / 6100

 

Secretaria:  (62) 9 9619.2834  -  VIVO
                   (62) 9 8280.5675  -  TIM
Financeiro:  (62) 9 9969.2509  -  VIVO
Gerência:    (62) 9 9653.7641  -  VIVO

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta-feira
das 08h às 17h

Não fechamos para almoço.