Diante de algumas dúvidas apresentadas por nossos sindicalizados, informamos que a ação que ingressaremos objetivando declarar o direito dos PRFs das novas turmas de cobrar da União o valor suprimido da bolsa de formação, já que a mesma foi paga no percentual de 50% da classe inicial da carreira quando deveria ser paga no percentual de 80%, é destinada aos PRFs que ingressaram no DPRF nos últimos cinco anos.
Solicitamos aos PRFs que se enquadram nestes quesitos, que preencham a procuração em anexo, bem como o contrato de prestação de serviços, ambos com assinatura reconhecida em cartório e envie ao sindicato juntamente com as cópias da identidade funcional ou termo de posse e comprovante de endereço atualizado.
Devido a problemas técnicos, os anexos não estão disponíveis. Informamos que estamos trabalhando para solucionar o problema o mais breve possível.
Font: SINPRFPR