Prezados filiados,
Temos a satisfação de informar que obtivemos liminar favorável ao pleito de dois filiados, os PRFs Nivaldo e Glaicon, ambos da 1ª Delegacia, para que possam continuar na ativa mesmo após os 65 anos, podendo nos auxiliar nos trabalhos até os 70 anos, assim como os demais servidores públicos não policiais. Ressalta-se que a aposentadoria compulsória policial aos 65 anos pode, em determinadas situações, prejudicar os valores a serem percebidos pelo servidor na aposentadoria, nos casos onde ele não tenha completado os 20 anos de atividade policial. Assim, a vitória judicial é importante e resguarda direitos dos nossos filiados.
Processo nº 21027-05.2013.4.01.3400.
Fonte: Diretoria Jurídica