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FenaPRF pede a revogação da Portaria 129 do DPRF

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) preocupada com a integridade física do policial rodoviário federal, diante da edição das Portarias 128 e 129 do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), que estabeleceram medidas excepcionais para a atuação da PRF em razão dos recentes movimentos sociais, encaminhou nesta data (24/6), ofício à direção geral do DPRF, informando e exigindo o cumprimento das legislações que visam garantir a integridade física dos policiais e da sociedade nos casos de manifestações populares.

 

O documento destaca que a Resolução nº 6, de 18 de junho de 2013, do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, que dispõe sobre recomendações para a garantia de direitos humanos e aplicação do princípio da não violência no contexto de manifestações e eventos públicos, bem como na execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse, orienta em seu artigo 6º que “os responsáveis pela atuação dos agentes do poder público deverão equipá-los com meios que permitam o exercício de sua legítima defesa, a fim de se garantir sua integridade física e reduzir a necessidade do emprego de armas de qualquer espécie”.

 

E, que o DPRF, em consequência da Portaria Interministerial nº 4.226-MJ/SEDH, de 31 de dezembro de 2010, que estabeleceu as diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública, viu-se obrigado a regulamentar o tema em seu âmbito. E o fez através da Instrução Normativa n° 7- CGO/DPRF, de 16 de junho de 2011, cujo artigo 8º determina que “todo material anti-tumulto só poderá ser usado por policiais rodoviários federais com comprovado treinamento em Curso de Operações de Controle de Distúrbios. As munições e armamentos de menor potencial ofensivo das Regionais só poderão ser utilizados por policiais rodoviários federais que tiverem comprovado treinamento de especialização na área”.

 

O documento considerou ainda a Portaria Interministerial n° 2- MJ/SEDH, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.

 

O objetivo do documento da FenaPRF e fazer com que o DPRF garanta equipamentos e condições necessárias para que o policial rodoviário federal possa manter sua integridade física e assim, evitar de usar qualquer tipo de armamento, mesmo aquele classificado como de baixa letalidade como armas que disparam projeteis de borracha, bombas de efeito moral, gás de pimenta, etc.

 

O uso de armas de baixa letalidade somente é aceitável pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana quando comprovadamente necessário para resguardar a integridade física do agente do Poder Público ou de terceiros, ou em situações extremas em que o uso da força é comprovadamente o único meio possível de conter ações violentas. E, em nenhuma hipótese, devem ser utilizadas contra crianças, adolescentes, gestantes, pessoas com deficiência e idosos.

 

Segundo Pedro Cavalcanti, presidente da FenaPRF, “a preocupação da Federação não é somente com o policial, mas também com o cidadão”. Cavalcanti assegura que o policial tem que estar devidamente equipado e preparado nestes casos, pois, “quanto mais ele se sentir protegido, mais ele conseguirá oferecer proteção e segurança aos manifestantes”.

 

O documento além de pedir a revogação do ato, caso o DPRF não ofereça equipamentos e condições ao policial para atuar nas manifestações, também alertou às autoridades da Polícia Rodoviária Federal que o Sistema Sindical vai adotar as medidas necessárias para responsabilizá-las civil, penal e criminalmente, se o policial for empregado pelo DPRF, sem a observância das normativas apresentadas, e venham a ser feridos ou sejam responsabilizados por uso excessivo da força pelo Ministério Público, ou sofram alguma condenação judicial em virtude de suas ações sem o aporte necessário do Órgão durante as manifestações populares.

 

A Federação e os Sindicatos da categoria reconhece as manifestações populares como legítimas e democráticas, tendo em vista que as razões que levaram a população a protestar são de extrema validez.

 

Cavalcanti disse que a Federação encaminhou cópia digital do ofício encaminhado ao DPRF para todos os Sindicatos estaduais (SINPRFs) e orientou que “todo policial rodoviário federal que estiver de serviço, ao presenciar manifestações no leito das rodovias federais, deve seguir os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa n° 7 do DPRF”.

 

E finalizou informando que medidas judiciais estão sendo elaboradas e serão adotas contra os atos praticados pela direção do DPRF. “O Sistema Sindical não vai permitir que direitos do PRF [policial rodoviário federal] sejam desrespeitados”, concluiu o presidente da FenaPRF.

 

Fonte: FenaPRF

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