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PRF explica a detenção de empresario


A Polícia Rodoviária Federal e o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás vêm a público esclarecer os fatos anunciados na reportagem intitulada Bafômetro sob suspeita, divulgada no jornal Diario da Manhã, no dia 30/09/2013, que trata da prisão, por embriaguez ao volante, do senhor Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira.

 

Clique aqui para ver a primeira matéria publicada pelo Diário da Manhã no dia 30/09/2013.

 

Como sabemos e, muito infelizmente, o trânsito em nosso País é extremamente violento, pois retira a vida de mais de 60 mil pessoas por ano e deixa outros 300 mil inválidos de forma permanente. São quase 7 mortos por hora, matando, em algumas faixas etárias, mais que homicídio e câncer. Segundo o Ipea, os prejuízos ao País são da ordem de R$ 40 bilhões por ano, quando se contabiliza despesas hospitalares, danos ao patrimônio, benefícios previdenciários e a perda do potencial econômico das vítimas, que em sua esmagadora maioria são jovens.

 

Atentas a essa situação, e sabedoras de que grande parte dos acidentes ocorrem devido ao fato de as pessoas conduzirem seus veículos com a capacidade psicomotora alterada em razão de terem ingerido bebidas alcoólicas, as polícias vêm intensificando as ações repressivas de combate à embriaguez ao volante. Assim, tendo em vista que no dia 27 de abril, sábado, ocorreria megashow com os cantores Gusttavo Lima e Israel Novaes na cidade de Anápolis, em casa de eventos localizada próxima à BR-060, foi planejada operação policial para fiscalizar as condições dos motoristas que se dirigiram ao show. A operação foi planejada vários dias antes da data do evento e atendeu o modelo nacionalmente adotado pela PRF após a promulgação da Nova Lei Seca, Lei nº 12.760/2012, resultando na publicação da Ordem de Serviço nº 015/2013 da PRF, que convocou 15 policiais para a ação, dentre eles, o médico Uélber José Pereira.

 

A reportagem, assinada pelo senhor Hélmiton Prateado, questiona a imparcialidade da operação intitulada Grau Zero e a atuação profissional do citado médico e do delegado de polícia Manoel Vanderic Correa Filho, sugerindo que a ação teria sido “armada” para prender o senhor Carlos Cachoeira.

 

Ocorre que, como dito, a operação foi previamente planejada, tendo como motivação o mais puro interesse da coletividade, não tendo como finalidade fiscalizar uma pessoa em específico e ocorreu em parceria com a Polícia Civil, que destacou um quadro de servidores para atuar especificamente nos casos flagrados, visando agilizar os procedimentos policiais e liberar os Policiais Rodoviários Federais para rapidamente reassumirem seus postos atendendo à demanda de milhares de pessoas que chegavam e deixavam o concorrido show sertanejo.

 

A operação se iniciou às 18 horas do dia 27/04/2013 e tinha previsão de término para as 04 horas do dia 28/04, conforme ordem de serviço citada anteriormente, cuja cópia foi encaminhada à redação deste jornal. Desta forma, podemos constatar que os policiais, inclusive o médico, estavam participando da operação desde a tarde do dia 27/04 e que, ao contrário do afirmado na reportagem, nenhum servidor foi “chamado às pressas”.

 

Conforme relato dos próprios policiais que atuaram na ocasião, por volta das 4 horas da manhã, foi abordado um veículo Kia Cadenza, conduzido pelo senhor Carlos Cachoeira. Ao perceberem que o motorista apresentava hálito etílico, face ruborizada, fala arrastada e olhos avermelhados, convidaram-no a fazer o teste de alcoolemia, com que inicialmente concordou. No entanto, ao ser solicitado a soprar o etilômetro, somente simulou o sopro no local indicado, evitando, contudo, exalar qualquer quantidade de ar. Após diversas explicações e solicitações para que soprasse corretamente, e diante da negativa do motorista, deu-se voz de prisão a ele, sendo lavrado o Auto de Infração de Trânsito e encaminhado o cidadão à Delegacia de Polícia Civil.

 

Ao ser conduzido ao distrito policial, o senhor Carlos Cachoeira foi apresentado ao delegado de polícia, sendo-lhe novamente mostrada a importância do teste do bafômetro até como meio de defesa, tendo Carlos Cachoeira se negado a realizar o teste. Diante da constatação do crime, já comprovado pelo testemunho de inúmeros policiais rodoviários federais, foi ratificada a voz de prisão. Neste momento, ele foi atendido pelo médico que referendou clinicamente as constatações da equipe policial, isto é, de que o conduzido estava com suas capacidades psicomotoras alteradas, baseando-se nos conhecimentos médicos acumulados em anos de estudo e décadas de experiência profissional.

 

É importante dizer que, de acordo com a redação trazida pela nova Lei Seca, de dezembro de 2012, a prova de alteração da capacidade psicomotora em razão da influência do álcool pode ser feita de diversas formas, como teste de alcoolemia, vídeo, testemunhas ou qualquer outro meio lícito, sendo o exame clínico, feito pelo médico, apenas mais uma das hipóteses, não uma obrigatoriedade (art. 306, § 2º, CTB). Isto significa que, quando a polícia opta por levar o cidadão ao profissional de saúde, está apenas querendo garantir um direito à contra-prova, porque o crime em si já foi verificado pelos policiais e pelas testemunhas presentes.

 

Cabe ressaltar que Carlos Cachoeira permaneceu durante todo o procedimento acompanhado de familiares e teve livre acesso a seus advogados. Dentro da delegacia, onde ficou em torno de 1 hora e 30 minutos, Carlos Cachoeira alegou ter sofrido queda de pressão e sua esposa ofereceu-lhe significativa quantidade de água com açúcar.

 

Após a sequência descrita e cientificado sobre o valor da fiança arbitrada, o autuado manifestou, algum tempo depois, o interesse de soprar o bafômetro. Considerando o contexto dos fatos, tendo em vista que já havia sido ofertada essa possibilidade várias vezes, e uma vez que havia se passado muito tempo e que houve grande ingestão de água com açúcar, a solicitação não foi atendida.

 

Quanto ao valor da fiança, a Lei estabelece que o delegado de polícia pode defini-la com valor entre 1 e 100 salários-mínimos, devendo considerar a gravidade da conduta e o poder econômico do autuado. O delegado de polícia agiu dentro desses parâmetros, não somente nesse caso, mas também para com todas as outras pessoas que foram presas em flagrante, pelo mesmo crime, naquela noite, em que foram autuadas pela PRF 102 pessoas por infrações de trânsito nas proximidades do citado show sertanejo, sendo 40 por embriaguez.

 

É importante esclarecer que, em nenhum momento, a redação do jornal ou o autor da reportagem procuraram os policiais ou as instituições para esclarecerem os fatos que foram posteriormente analisados e ratificados pelo Ministério Público e Poder Judiciário de Goiás, que não visualizaram qualquer ilegalidade.

 

Além disso, a reportagem é recheada de informações incorretas e ataques pessoais ao médico, ao delegado e a seus órgãos, que poderão ensejar as devidas providências judiciais.

 

Por fim, informamos que esse ano já foram autuados só pela Polícia Rodoviária Federal quase 2 mil pessoas por embriaguez, sendo muitas conduzidas à Polícia Civil para procedimentos de prisão e que, mesmo sofrendo ataques injustos, abrigados em interesses obscuros, as polícias continuarão cumprindo firmemente sua missão de proteger a vida das pessoas.

Os esclarecimentos da PRF foram publicado no DM de hoje. Página 05. Link:http://www.dm.com.br/jornal/#!/view?e=20131008&p=5

 

Fonte: Diário da Manhã

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