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22/08/13 – FenaPRF protocola intervenção em processo do STF em defesa da isonomia do auxílio alimentação

A FenaPRF protocolou no Supremo Tribunal Federal pedido de intervenção como amicus curiae no Recurso Extraordinário 710.293, com repercussão geral reconhecida, para que seja mantida decisão de Turma Recursal da Justiça Federal que reconheceu o direito dos servidores federais a receberem o auxílio-alimentação com valores idênticos ao praticados pelo Tribunal de Contas da União.

 

Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria da entidade (Cassel & Ruzzarin Advogados), a fixação diferenciada entre os poderes viola a isonomia e a razoabilidade, pois os servidores compartilham das mesmas despesas com alimentação e recebem quantias diferentes.

 

Conforme consta no processo, desde janeiro de 2011 os servidores do Tribunal de Contas recebem o valor mensal de R$ 740,96, valor bastante superior ao que percebem os servidores da Polícia Rodoviária Federal.

 

O recurso refere-se a servidores do INSS, porém a decisão definirá a posição do Supremo Tribunal Federal daqui pra frente, por isso a importância da FenaPRF defender a tese favorável à isonomia do auxílio-alimentação, pois produzirá efeitos nos processos em andamento e na viabilidade de futuras ações semelhantes.

 

Com informações da assessoria jurídica Cassel & Ruzzarin Advogados.

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