Em razão das diferenças estruturais, não consideradas na avaliação de produtividade dos Policiais Rodoviários Federais lotados no antigo posto de Jussara-GO, hoje extinto, o Sindicato pede que se aplique proporcionalidade nos quesitos pontuados, que adotaram os mesmos parâmetros de localidades com fluxo de veículos e estrutura superiores.
Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade (Cassel & Ruzzarin Advogados), a compreensão da tabela de pontos envolvidos para definir a progressão funcional dos policiais demonstra que foram prejudicados pela estrutura precária da unidade e tiveram o desenvolvimento na carreira indevidamente congelado por critérios inaplicáveis.
Na ação coletiva, a entidade junta documentos que comprovam que as péssimas condições de trabalho não foram consideradas quando da comparação entre unidades com condições ideais, logo, o resultado não foi real para os servidores lotados na 4ª Delegacia da 1ª SRPRF/GO (Rio Verde), especificamente na unidade F1.04.02, (Posto de Jussara) localizado na margem direita da BR-070, nas mediações do km 330 do Município de Jussara/GO, até que o posto foi fechado (justamente pela insuficiência estrutural) em 29 de dezembro de 2010 .
Com base nos elementos levados ao processo, o SINPRF-GO pede que sejam reavaliados os servidores e a progressão funcional retroativa seja aplicada, com os devidos reflexos remuneratórios.
O processo coletivo teve início em 2 de outubro de 2013 recebeu o número 0056572-39.2013.4.01.3400, tramitando na Seção Judiciária do Distrito Federal.
Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados