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SINPRF-GO pede revisão das progressões dos policiais que estiveram lotados no Posto de Jussara

Em razão das diferenças estruturais, não consideradas na avaliação de produtividade dos Policiais Rodoviários Federais lotados no antigo posto de Jussara-GO, hoje extinto, o Sindicato pede que se aplique proporcionalidade nos quesitos pontuados, que adotaram os mesmos parâmetros de localidades com fluxo de veículos e estrutura superiores.

 

Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade (Cassel & Ruzzarin Advogados), a compreensão da tabela de pontos envolvidos para definir a progressão funcional dos policiais demonstra que foram prejudicados pela estrutura precária da unidade e tiveram o desenvolvimento na carreira indevidamente congelado por critérios inaplicáveis.

 

Na ação coletiva, a entidade junta documentos que comprovam que as péssimas condições de trabalho não foram consideradas quando da comparação entre unidades com condições ideais, logo, o resultado não foi real para os servidores lotados na 4ª Delegacia da 1ª SRPRF/GO (Rio Verde), especificamente na unidade F1.04.02, (Posto de Jussara) localizado na margem direita da BR-070, nas mediações do km 330 do Município de Jussara/GO, até que o posto foi fechado (justamente pela insuficiência estrutural) em 29 de dezembro de 2010 .

 

Com base nos elementos levados ao processo, o SINPRF-GO pede que sejam reavaliados os servidores e a progressão funcional retroativa seja aplicada, com os devidos reflexos remuneratórios.

 

O processo coletivo teve início em 2 de outubro de 2013 recebeu o número 0056572-39.2013.4.01.3400, tramitando na Seção Judiciária do Distrito Federal.

 

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

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