Foi realizado na última segunda-feira, 19, na Assembleia Legislativa de Goiânia, o seminário Negociação Coletiva no Setor Público, promovido por representantes de Centrais Sindicais e Entidades dos Trabalhadores do Serviço Público Federal em Goiás. O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais em Goiás (SINPRFGO) foi representado pelo Presidente Felisberto Tavares e pelo Diretor Vice-Presidente, Renato Borges Dias.
Também estiveram presentes o Sindicato dos Policiais Federais em Goiás (SINPEFGO), por seu presidente, Adair Ferreira; a Central Única dos Trabalhadores no Estado de Goiás (CUT-GO), pela presidente Maria Euzébia de Lima (Bia de Lima); a Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil em Goiás (CTB-GO), pela diretora Sônia Maria; o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência nos Estados de Goiás e Tocantins (SINTFESP-GO/TO), pela diretora Terezinha de Jesus Aguiar; o Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás (SINT-IFES/GO), pela coordenadora Fátima dos Reis; o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Goiás (SINTSEP-GO), por seu presidente Ademar Rodrigues de Souza; e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (SINJUFEGO), pelo presidente João Batista. Ainda participaram do evento o Deputado Estadual Mauro Rubem e Rudi Cassel, advogado atuante no setor sindical.
O seminário debateu pautas em comum dos servidores públicos federais para definirem conduções de negociação com o governo, entre estas, a garantia do direito à greve no setor público, a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a proposta de criação de Projeto de Lei sobre as relações de trabalho entre os servidores públicos e o Estado. O evento contou com palestras com representantes de entidades sindicais: da CUT Nacional, Pedro Armengol; da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Publico Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo; da CTB, Fátima dos Reis; da Força Sindical, Adair Ferreira; do SINTSEP-GO, Ademar Rodrigues.
Para o presidente do SINPRFGO, a luta por mudanças e conquistas de direitos depende dos trabalhadores. “A responsabilidade está em nossas mãos. Este seminário convoca o servidor para a reflexão de que devemos continuar na luta e que devemos sim apresentar ao governo o que queremos”, afirmou Tavares. O presidente, que foi eleito Vereador de Goiânia, ofereceu seu gabinete para debater com as entidades futuras ações. “Fui o único vereador classista eleito. Estou à disposição de vocês”.

Ao falar sobre a regulamentação da Convenção 151 da OIT, o advogado Dr. Rude alertou os sindicalistas sobre a necessidade de retirar o termo ADITAR do art. 17 da minuta, veja:
"Artigo 17 - Caberá ao titular do respectivo Poder homologar ou aditar as proposições apresentadas pelo sistema de negociação permanente".
Segundo o advogado, caso este termo ADITAR seja mantido, a negociação passaria para o campo periférico, pois mesmo depois de homologado o acordo, o governo poderia aditá-lo como quiser. A recomendação de retirada deste termo será colocada no relatório do seminário e encaminhada para o FÓRUM NACIONAL na próxima reunião.
O seminário destacou ainda a necessidade de regulamentar o direito do afastamento do dirigente classista, ou seja, a licença para exercer mandato sindical com todos os direitos, remuneração e garantias. Hoje, a lei 8112/90 em seu art.92 garante a licença, porém SEM remuneração. Para os sindicatos é inviável que estes arcassem financeiramente com a remuneração do presidente licenciado. Com isto, os dirigentes sindicais, no setor público federal, têm que fazer jornada dupla, dificultando a independência do classista para atuar na defesa dos direitos da categoria que representa. Diante disto, os representantes sugeriram que seja encaminhada a minuta (disponível para download abaixo) do projeto de lei da OIT alterando o ART.92 DA EI 8112/90, substituindo o termo "SEM REMUNERAÇÃO" para "COM REMUNERAÇÃO". Na minuta a ser encaminhada, o assunto será tratado de forma ampla, estipulando que os governos, municipal, estadual e federal, terão prazo de um ano para regulamentar o afastamento do classista. Veja o artigo abaixo:
"Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)
I - para entidades com até 5.000 associados, um servidor; (Inciso incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - para entidades com 5.001 a 30.000 associados, dois servidores; (Inciso incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - para entidades com mais de 30.000 associados, três servidores. (Inciso incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1° Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades até o máximo de 3 (três), por entidade.
§ 1o Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2° A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez."
Ao encerrar o Seminário de Negociação Coletiva no Setor Público, os representantes sindicais ficaram responsáveis por encaminhar todas as propostas feitas ao Fórum Nacional de Negociação para avaliação e aprovação.
Segue abaixo os anexos em pdf
Convenções 151 e 159 - Aprovada no Senado
Decreto Ratificação 151 e 159 OIT
Minuta Regulamentação Convenção 151 - Centrais Sindicais
Fonte: Comunicação SINPRFGO