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Judiciário reconhece ilegalidade da IS 11/07 (DESCANSO NOTURNO)

No dia 06/12/2012 foi julgada a ação coletiva n° 5024133-92.2012.404.7100/RS, proposta em 2012 pelo SINPRF/RS, perante a 6ª Vara Federal de Porto Alegre, sob o patrocínio do advogado e colega aposentado Dr. Roberto Justo Teixeira, que discute a legalidade da Instrução de Serviço n° 11/2007, no que se refere ao desconto da hora do descanso noturno.

Conforme os fundamentos da sentença, o juiz de primeira instância acolheu os fundamentos do pedido e condenou a União ao pagamento de indenização correspondente ao número de horas suprimidas dos Policiais Rodoviários Federais plantonistas desde a edição da IS 11/2007 até a data da sua revogação (2007/2012), ao entendimento de que a norma combatida malferiu os princípios da legalidade e da isonomia, bem como o disposto no art. 39, § 1º, da CF/88, na medida em que estabeleceu normas diferenciadas para servidores de idêntica categoria. Manifestou na sentença que “Em que pese o objetivo do ato impugnado fosse de adequar a jornada de trabalho dos Policiais Rodoviários Federais do Rio Grande do Sul à legislação, ao praticá-lo, a Administração fez com que fossem suprimidos valores relativos ao adicional por serviço extraordinário referente a um período em que o servidor se encontrava a disposição da sua chefia imediata. Aí reside a ilegalidade da norma e o enriquecimento sem causa da Administração. Quanto à alegação da União Federal acerca da impossibilidade de remuneração por prestação de serviços extraordinários aos servidores que percebem sua remuneração por subsídio, tenho posicionamento de que decorre de direito fundamental dos trabalhadores, não podendo ser negado o mesmo à categoria dos Policiais Rodoviários Federais.”.

Embora, as partes ainda não tenham sido intimadas da sentença, a decisão será submetida a reexame necessário e, provavelmente, recurso voluntário por parte da União, como tem ocorrido com as ações coletivas, mas isso não descaracteriza a importância da decisão de primeiro grau e o trabalho competente desenvolvido pelo advogado do sindicato, na intenção de corresponder à confiança que lhe foi depositada pela Diretoria Executiva do Sindicato e pelos associados na Assembleia Geral.

Por fim, o Dr. Justo também informou que está em construção o site do seu escritório, cujo domínio foi registrado com o endereço www.justoadvocacia.com.br., onde pretende disponibilizar as informações relativas ao andamento processual das ações coletivas que o escritório defende para a entidade sindical.

Fonte: SINPRF/RS

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