Diante da inércia do Governo a respeito da regulamentação da lei que institui a Indenização de Fronteira (Lei 12.855), a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) resolveu partir para a judicialização a fim de encontrar a melhor solução para os PRFs que têm direito ao benefício. A Diretoria Jurídica da FenaPRF enviará ofício aos Sindicatos Regionais com as informações sobre a documentação que deve ser entregue à Federação e os devidos detalhamentos para que se possa entrar com a ação, que terá como responsável o escritório Cassel e Ruzzarin Advogados.
A Lei 12.855 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 3 de setembro de 2013, e desde aquela data os servidores aguardam a publicação do Ato do Poder Executivo que deve regulamentar o direito. Além da faixa de fronteira, existe a expectativa de que a indenização também seja repassada aos servidores que atuam nos estados da Amazônia Legal e em localidades de difícil provimento.
PRFs que trabalham nas fronteiras realizaram mobilizações, mas o Governo não regulamentou a lei até agora.
Fonte: Agência FenaPRF