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14/06/16 - PRFs homens têm direito a 20 dias de licença-paternidade

Após requerimento apresentado pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) decidiu aplicar para os PRFs homens a nova regra de licença-paternidade, que amplia o período de licença de cinco para 20 dias corridos.

 

A FenaPRF se movimentou logo no início desse processo, enviando o pedido ao DPRF em 19 de abril, assim que a medida foi implementada para os trabalhadores regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, a presidente afastada, Dilma Rousseff, editou um decreto, no dia 3 de maio deste ano, instituindo o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos regidos pela Lei 8.112/90.

 

O Decreto 8.737/2016 reforçou os argumentos da Diretoria Jurídica da FenaPRF, ao igualar as condições dos servidores públicos as dos trabalhadores da iniciativa privada. A prorrogação da licença-paternidade será por mais 15 dias, iniciado esse prazo no dia subsequente ao término da licença de cinco dias que já é concedida pelo artigo 208 da Lei nº 8.112/1990, totalizando vinte dias exclusivos para dedicação à família.

 

O direito é assegurado ao servidor público que solicitar o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento da criança. A nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança na idade de zero a 12 anos incompletos.

 

O parecer favorável à concessão da medida foi apresentado pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça e Cidadania (MJ), em resposta ao ofício elaborado pela diretoria jurídica da FenaPRF. O sistema sindical dos PRFs entende que a decisão do DPRF é adequada ao pedido feito e respeita o decreto que institui o benefício.

 

A FenaPRF e todos os sindicatos filiados reforçam ainda que estarão atentos ao cumprimento efetivo da nova regra. Caso os policiais rodoviários federais encontrem qualquer dificuldade na concessão do benefício, com base na nova regra, poderão buscar apoio nas respectivas Diretorias Jurídicas dos SinPRFs.

 

Fonte: Agência FenaPRF

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