
O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais em Goiás (SINPRF-GO) informa a todos os sindicalizados que firmou convênio com escritório de advocacia proporcionando a prestação de serviços jurídicos em condições mais vantajosas para os filiados. Segue abaixo as principais características do convênio:
1)cobrança de um valor fixo para a defesa em processos administrativos envolvendo sindicalizados (o mesmo valor disponibilizado pelo SINPRF-GO), resultando em nenhum dispêndio por parte do sindicalizado;
2)em ações PARTICULARES dos sindicalizados perante os Juizados Especiais Cíveis, não haverá cobrança inicial para o patrocínio da causa, sendo feito contrato prevendo o pagamento dos honorários advocatícios apenas ao final da ação, EM CASO DE ÊXITO, mediante desconto do proveito econômico obtido (no valor de 20%, igual ou superior a um salário mínimo);
- 3)demais ações particulares (Juizados Criminais, Justiça Comum e Trabalhista), será cobrado o valor mínimo previsto na tabela de honorários da OAB-GO (que possui, normalmente, valores abaixo da média do mercado).
Verificamos que muitos colegas têm seus direitos violados, especialmente nas relações consumeristas (filas de bancos, cartões de crédito, telefonia fixa e celular, SPC e SERASA, etc), e não buscam reparação judicial em função dos valores iniciais cobrados pelos escritórios. Assim, temos agora uma boa alternativa, em face dos honorários serem pagos somente ao final da ação, em caso de êxito, mediante desconto do valor a ser recebido.
Ressaltamos que o referido convênio não possui ônus para o SINPRF-GO, e que outros serão celebrados, com a devida divulgação no site.
O telefone de contato do advogado Rômulo Marques de Souza Júnior é: 62 8103-3332 (CLARO) e 62 81226393 (TIM), sendo que o mesmo estará atendendo na sede do SINPRF-GO em dias a serem posteriormente divulgados.
Clique aqui e leia o contrato do convênio firmado.
Fonte: Diretoria Jurídica SINPRF/GO