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Durante a AGO realizada na terça-feira (19), pela FenaPRF e Sindicatos filiados, e que contou com a participação da Diretoria Geral do DPRF, o presidente do SINPRFGO, Renato Dias, destacou as injustiças preconizadas na IN n.13/13, alusiva a regulamentação da atividade física. "Nesta norma há dois pontos críticos que carecem de alteração premente, o primeiro em relação à proibição dos servidores ocupantes de função gratificada e DAS de participar do programa proposto, e o segundo de diferenciar o tratamento em relação ao número de horas a ser concedidas para a prática da atividade física, ou seja, 12h para a atividade fim, e 20h para a atividade meio. O tratamento deve ser o mesmo abrangendo todos os policiais, independente de função ou lotação", destacou o presidente.
Renato questionou ainda o motivo pelo qual consta na norma o dispositivo possibilitando a pronta negativa da concessão por parte da chefia da atividade fim, chefe de delegacia exclusivamente, uma vez que os policiais da atividade fim farão as atividades físicas durante a folga. “Por que então negar o horário? Em caso especial, poderia se negar talvez o momento da concessão das horas creditadas, e não negar a participação do servidor interessado em cuidar da sua saúde”, analisou.
"Esperamos que a justiça seja feita, retificando a IN na esfera administrativa. O SINPRFGO adotará todas as medidas necessárias para garantir o tratamento justo e com isonomia aos seus servidores", disse o presidente.
Fonte: SINPRFGO
