
Prezados filiados,
Diante do disposto na Lei 4878/65, o qual estabelece o pagamento de 80% do salário inicial da carreira aos alunos em formação para o cargo de policial rodoviário federal, e considerando que o DPRF realizou o pagamento de apenas 50% do valor do subsídio, com uma diferença de 30% a ser paga, iremos promover ações judiciais perante os Juizados Especiais Federais para aqueles sindicalizados que participaram de curso de formação nos últimos cinco anos. Para tanto, os prejudicados deverão preencher o contrato e procuração em anexo (ação 80%), enviando-os juntamente com cópia da Funcional ou, na falta deste, cópia da CNH, para a Sede do SINPRF/GO, no endereço: Rua 32, Qd. A-20, Lote 20, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP: 74.805-350.
Aqueles PRFs que também não encaminharam documentação para a ação de modulação do Decreto 84669/80, incluindo os PRFs das turmas 2012.1 e 2012.2 (que trata da progressão funcional, devendo ocorrer avaliação na data de ingresso na PRF, e não dia 01/julho de cada ano), preencher o contrato e procuração em anexo (decreto), enviando-os juntamente com cópia da Funcional ou, na falta deste, cópia da CNH, para a Sede do SINPRF/GO, no endereço: Rua 32, Qd. A-20, Lote 20, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP: 74.805-350.
Dúvidas deverão ser sanadas por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Fonte: Diretoria Executiva