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SINPRF-GO convida para Caminhada contra a PEC 37 no dia 25 de junho

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais em Goiás (SINPRF-GO) convida todos os PRFs para participarem da Caminhada contra a Impunidade - manifestação contra a PEC 37, na próxima terça-feira, 25 de junho, a partir das 8h30, em frente à sede da Assembleia Legislativa de Goiás, pare de lá segui até a Praça Cívica, onde acontece panfletagem e adesivaço.

 O evento é promovido pelas associações do Ministério Público, com o apoio dos MP estaduais, em capitais de todo Brasil. Em Goiânia, a organização da manifestação é realizada pela Associação Goiana do Ministério Público (AGMP). A intenção dos organizadores é mostrar o apoio da sociedade contra a proposta, que retira o poder de investigação do Ministério Público e de instituições como Receita Federal, Tribunais de Contas e Banco Central, entre outras, estabelecendo a exclusividade da apuração das infrações penais às polícias Federal e Civil.

 A votação da PEC 37 na Câmara dos Deputados estava marcada para o dia 26/6, mas foi adiada. Uma nova data deverá ser marcada durante reunião do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, com o grupo de trabalho que discute o texto. A reunião será realizada na terça-feira (25/6).

 A caminhada contra a PEC 37 em Goiânia contará com a presença de procuradores e promotores de Justiça de Goiás, servidores do MP, estudantes, agentes das polícias, representantes de movimentos sociais e da sociedade em geral. As entidades classistas do Estado de Goiás, entre elas o SINPRF-GO, que lançaram campanha publicitária contra a PEC 37 em outdoors espalhados por Goiânia, na última segunda-feira (17/6), também participam da manifestação. Veja quais são as entidades e saiba mais sobre a campanha publicitária no link: http://migre.me/f7Irh. O SINPRF-GO vem participando ativamente de manifestações, campanhas e outros eventos que são contrários à aprovação da PEC 37. O Sindicato posiciona-se publicamente contra o teor da proposta.

 Motivos contra a PEC 37:

Reduz o número de órgãos para investigar;

Exclui atribuições do MP reconhecidas pela Constituição;

Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal;

Vai na contramão de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário;

Define modelo oposto aos adotados por países desenvolvidos;

Nega alterações previstas no PL que institui o novo Código de Processo Penal;

Obstrui o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de persecução penal;

Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores.

 

Fonte: SINPRFGO com informações da AGMP

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