Em intervenção como amicus curiae, o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais em Goiás (SINPRF-GO) ingressou no Recurso Extraordinário 710.293, com repercussão geral reconhecida, em defesa da decisão de Turma Recursal da Justiça Federal que reconheceu o direito de servidores federais receberem o auxílio-alimentação idêntico ao pago pelo Tribunal de Contas da União.
Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria da entidade (Cassel & Ruzzarin Advogados), alegou-se violação à isonomia e à razoabilidade na fixação diferenciada entre os Poderes, pois os servidores compartilham das mesmas despesas com alimentação e recebem quantias diferentes.
Para se ter uma ideia, desde janeiro de 2011 os servidores da Corte de Contas recebem o valor mensal de R$ 740,96, bastante superior ao que percebem os servidores da Polícia Rodoviária Federal.
O recurso definirá a posição do Supremo Tribunal Federal daqui para frente, por isso é importante a sustentação da tese favorável à isonomia pelo SINPRF-GO, já que o resultado do julgamento produzirá efeitos nos processos em andamento e na viabilidade de futuras ações judiciais semelhantes.
Fonte: SINPRF-GO