
No final do mês de novembro, foi protocolado pelo escritório Cassel & Ruzzarin ação que pede a isonomia dos valores pagos a título de auxílio creche aos servidores da PRF filiados ao SINPRFGO, tendo como base o maior valor pago na administração pública federal.
Para termos uma ideia, o valor atualmente pago por dependente dos PRFs é de 74,00 (setenta e quatro reais) por mês, enquanto aos servidores do judiciário federal o valor é de 561,00 (quinhentos e sessenta e um reais), conforme a Portaria Conjunta nº 5, de 2011, do CNJ, uma diferença que ultrapassa os 700%.
Assim, buscamos corrigir essa injustiça praticada pelo próprio governo federal, que trata de maneira desigual os servidores públicos federais, através de valores tão diferentes para auxílios de natureza indenizatória.
A ação foi distribuída na 5ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, e recebeu o número 0072645-86.2013.4.01.3400.
Fonte: Diretoria Jurídica
SINPRF-GO cobra isonomia de auxílio-creche pelo maior valor praticado na Polícia Rodoviária Federal (DF)
O SINPRF-GO ajuizou ação coletiva em favor de servidores filiados visando à percepção da diferença do Auxílio-Creche/Pré-Escolar com base no maior valor previsto para o Policial Rodoviário Federal, consistente naquele estabelecido aos lotados no Distrito Federal.
O benefício do auxílio pré-escolar é pago ao servidor público para o custeio da educação infantil dos seus dependentes, período que compreende desde o nascimento até o sexto ano de vida. É, portanto, verba indenizatória e a fixação de seus valores-teto é feita por atos da Administração ou de cada órgão específico. Esta é a determinação feita pelo Decreto nº 977, de 1993.
O referido benefício pode ser pago diretamente, por meio de creches da Administração Pública, ou de modo indireto, sendo pago em pecúnia recebida pelo servidor mensalmente, com sua remuneração.
Na PRF, os valores foram fixados por unidade da federação pela Portaria MARE nº 658/1995, permitindo diferenças indevidas entre os servidores, a exemplo da distância entre os R$ 74,00 para os servidores de Goiás e R$ 95,00 para os servidores do Distrito Federal, estabelecida na referida portaria.
O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade (Cassel & Ruzzarin Advogados), esclarece que, em razão do princípio isonomia e da inexistência de critério discriminador válido, a ação coletiva pretende a fixação do auxílio pelo patamar mais alto praticado, pagando-se a incorporação mensal da diferença na folha de pagamento e os valores retroativos, excluídas as parcelas prescritas (com mais de 5 anos). Há precedente no mesmo sentido para servidores do Poder Judiciário da União, que tiveram seus valores unificados pelo Conselho Nacional da Justiça, esclarece Cassel.
O processo recebeu o número 0072645-86.2013.4.01.3400 e tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal.
Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados