
Em 30/08/2013, o SINPRF-GO propôs ação coletiva, pleiteando o afastamento do imposto de renda que incide sobre o adicional de 1/3 percebido por ocasião das férias gozadas.
O denominado adicional de 1/3 de férias foi considerado renda por muito tempo, mas após análise pelo Superior Tribunal de Justiça em casos de contribuição previdenciária foi reconhecido o seu caráter compensatório/indenizatório, permitindo a impugnação judicial também para o imposto de renda.

Os servidores aposentados por invalidez permanente proveniente de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável que estejam listadas na Lei 8.112, que ingressaram no serviço público antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, devem receber seus proventos de maneira integral e com paridade total aos servidores da ativa.
Recentemente, tomamos conhecimento de ação proposta por auditores da receita federal questionando os limites de dedução das despesas de educação no Imposto de Renda. Ao pesquisarmos o assunto, buscando subsídios para futura ação na defesa de nossos sindicalizados, verificamos que a matéria já encontra-se em discussão no Supremo Tribunal Federal - STF, inclusive sendo-lhe atribuído rito diferenciado, visando acelerar seu julgamento.