Em razão da repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a fim de evitar a prescrição do máximo de parcelas retroativas, o sindicato ajuizou protesto cautelar coletivo interruptivo da prescrição da isonomia do auxílio-alimentação entre os Poderes da União.
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O 2º Processo Seletivo de Remanejamento – SISNAR II, da Polícia Rodoviária Federal, foi aberto para remanejar a pedido dos servidores em todo o país. Os policiais rodoviários federais mais antigos na carreira foram prejudicados em suas remoções por normas do edital que não atendiam aos requisitos de antiguidade no cargo e da classificação por notas, preterindo-os no concurso.
Prezados filiados,
Temos a satisfação de informar que obtivemos liminar favorável ao pleito de dois filiados, os PRFs Nivaldo e Glaicon, ambos da 1ª Delegacia, para que possam continuar na ativa mesmo após os 65 anos, podendo nos auxiliar nos trabalhos até os 70 anos, assim como os demais servidores públicos não policiais. Ressalta-se que a aposentadoria compulsória policial aos 65 anos pode, em determinadas situações, prejudicar os valores a serem percebidos pelo servidor na aposentadoria, nos casos onde ele não tenha completado os 20 anos de atividade policial. Assim, a vitória judicial é importante e resguarda direitos dos nossos filiados.
Processo nº 21027-05.2013.4.01.3400.
Fonte: Diretoria Jurídica