"Prezados colegas,
É com satisfação que informamos que a primeira ação do Escritório Ribeiro e Ribeiro, patrono de nossas ações referentes à progressão (modulação dos efeitos do Decreto 84.669/80), teve julgamento favorável perante a 1ª Turma Recursal do DF no dia 17/12/2012, com embargos de declaração da União rejeitados em julgamento no dia 14/03/2013 (Ação nº 2012.34.00.935652-5).

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais em Goiás (SINPRF-GO) informa a todos os sindicalizados que firmou convênio com escritório de advocacia proporcionando a prestação de serviços jurídicos em condições mais vantajosas para os filiados. Segue abaixo as principais características do convênio: